É possível incluir em edital de pregão para contratação de serviços de recepção cláusula instituindo a obrigação da empresa contratada ter que auferir a temperatura corporal dos clientes, empregados e colaboradores da empresa estatal contratante?
Especialmente no momento atual, não vislumbro qualquer impedimento para que seja incluída tal cláusula em contrato, como obrigações da Contratada, desde que, já previsto na minuta do contrato, que faz parte do Edital.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta