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VI Encontro de Seguro-Garantia debate alterações na lei de licitações

Presidente da comissão de Crédito e Garantia da FenSeg apresentou os pontos dos Projetos de Lei que estão em discussão na no Congresso Nacional

As controvérsias sobre a real necessidade de algumas exigências constantes dos editais de licitações de obras públicas, as diversas modalidades de apólices para cobrir os riscos envolvidos nas contratações públicas, e alguns ajustes necessários na nova legislação em aprovação no Congresso Nacional foram temas recorrentes do VI Encontro de Seguro-Garantia, promovido pela FenSeg, em Brasília, em 9 de novembro. Tradicionalmente, o encontro visa à aproximação do mercado segurador com os consumidores das apólices de Garantia, repassando os assuntos que mais despertam dúvidas em revista, como exigências que constam dos editais de obras públicas.

Durante o evento promovido pela FenSeg, a especialista da Federação, Andreia Moraes, representando o diretor executivo, Julio Cesar Rosa, apresentou a cartilha “Entenda o Seguro Garantia Judicial”, da série Entenda o Seu Seguro, que já conta com sete publicações. A ocasião reuniu cerca de 70 pessoas participantes – representantes do mercado de seguros, incluindo membros da Comissão de Seguro-Garantia da FenSeg, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Câmara dos Deputados, do Ministério da Fazenda, da Infraero, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No encontro, o presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque Melo, ratificou o interesse do mercado de seguros em ampliar sua presença nos riscos envolvendo obras públicas, entende a necessidade do governo de contar com uma forma de garantia que possibilite a efetiva retomada e a conclusão das obras públicas, mas há salvaguardas que devem ser consideradas nesse avanço das coberturas oferecidas pelas seguradoras, a fim de que o mercado possa operar o produto. “Também queremos debater alguns pontos primordiais da Lei de Licitação, que precisam de alteração e que já constam em alguns desses Projetos de Lei, principalmente no PL 559, em via de ser votado no Senado Federal”, lembrou Roque, incluindo o teto de participação do seguro, que tende a ficar em 30% do valor da obra e não mais em 100%, conforme chegou a ser debatido. “No tocante ao percentual o assunto avançou muito e atualmente os textos da maioria dos projetos preveem garantias na ordem de 30%, mas ainda há alterações essenciais a serem feitas, sob pena de o mercado ficar impedido de operar o produto”, advertiu o executivo, para quem é preciso criar, em conjunto com o Governo, um produto que supra a necessidade do Estado, mas que também seja factível de ser operado pelas seguradoras.

Caso aprovadas as alterações na Lei nº 8.666/93, será possível afastar a necessidade de um novo processo de licitação em caso de interrupção da obra provocada por inadimplência do contratado, bem como evitará a necessidade de aportes adicionais de recursos por parte do Estado.

De acordo com o PL 559, para as obras públicas de grande vulto (aquelas acima de R$ 100 milhões), será exigida a contratação de Seguro-Garantia no percentual de 30% do valor da licitação. Nesse caso, a chamada cláusula de retomada prevista no seguro, explica Roque Melo, permite que a seguradora, diante de um sinistro, tenha a opção de retomar a obra e conclui-la, ou seja, contratar uma terceira empresa que possa terminar o trabalho, sem nenhum custo adicional para o Estado. Nas obras abaixo de R$100 milhões que, em tese, não são consideradas de grande vulto pelo Governo, poderá haver uma liberalidade por parte do gestor em contar com uma garantia de, no máximo, 20% do valor do contrato, porém, sem a cláusula de retomada.

A coordenadora da Susep, Paula Suzana Ribeiro Dornelles, destacou que “o evento promovido pela FenSeg é muito importante, porque nós, como órgão regulador do mercado, sentimos a necessidade de estar mais cientes sobre o que é o Seguro-Garantia. Na Susep, muitas vezes, recebemos reclamações de órgãos contra seguradoras por conta do Seguro-Garantia, e, muitas vezes, vemos que o fiscal ou o gestor do contrato não foi bem-orientado, não soube usar esse produto e tomar as medidas quando o problema começou a acontecer. Esses encontros, então, possibilitam que os órgãos e os gestores conheçam mais o Seguro-Garantia”.

Representante da Comissão de Seguro-Garantia da FenSeg, João Alfredo Di Girolamo Filho, para quem o seguro é uma das alavancas de crescimento do País, avaliou as caraterísticas deste produto nos Estados Unidos, cuja legislação muda de estado para estado. “No Alabama, as obras públicas a partir de US$ 50 mil de volume de contrato têm garantia de 50%. Já em Nova York, não há um percentual determinado para as obras abaixo desse valor. Apenas o Wisconsin garante 100% do volume de contrato nos EUA.”, esclareceu Girolamo.

Ele também apresentou um balanço do avanço de prêmios e da sinistralidade no ramo de Garantia que, segundo ele, de 2010 a 2015, apresentou evolução expressiva em volume de prêmios, com crescimento médio de 20%, no período, o que tem relação com a entrada de novos players no mercado.

De 2012 para 2013, o crescimento foi de 38,92%, quando houve a reestruturação da Circular nº 233, sucedida pela 457 – para haver um melhor entendimento do produto por parte do consumidor final, além da inclusão de nova modalidade: o Seguro-Garantia Judicial (demanda reprimida do mercado que teve boa adaptação). “A boa interlocução com o Governo, uma melhor regulamentação e o entendimento do produto foram os motivos para o crescimento desse mercado”, disse Girolamo. Até setembro deste ano, o mercado fechou em R$1,3 bilhão; em 2015, fechou com R$1,7 bilhão. “Muito provavelmente, ultrapassaremos R$ 2 bilhões em 2016”, previu.

Para o mercado, outra razão fundamental para o crescimento foi o apoio do resseguro para a operação de garantias de alto valor, com o maior desenvolvimento do mercado de resseguros no Brasil (40% das ofertas em resseguradoras locais).

Ele avaliou ainda os efeitos da recessão econômica, o desequilíbrio das contas fiscais, a falta de planejamento a longo prazo e, em consequência, a menor atração de investimentos estrangeiros no País sobre os negócios do Seguro-

Garantia. Atualmente, existem US$ 49 trilhões de dólares para serem financiados em infraestrutura, mas a execução depende da segurança jurídica e da confiança dos empresários. Desde 2015, o País apresenta desaceleração em infraestrutura: que, no seu melhor momento, chegou a alocar US$ 60 bilhões, em 2011.

Cobertura adicional trabalhista e previdenciária

A integrante da Comissão de Seguro-Garantia da FenSeg, Fernanda Felício Pimenta, apresentou o funcionamento, os requisitos, as finalidades e a eficácia da cobertura adicional, e chamou a atenção para um erro inicial recorrente.

“Achar que a cobertura adicional trabalhista é uma modalidade específica do Seguro-Garantia é o erro inicial. É simplesmente uma cobertura adicional, vinculada às apólices de performance (que não cobrem riscos trabalhistas e previdenciários).”

Ela explica que, para evitar tal situação, será necessário que os editais e os contratos administrativos exijam do contratado a cobertura de performance, que vai garantir a execução do contrato, e a cobertura adicional que vai cobrir os riscos trabalhistas e previdenciários”.

Vigência da apólice

Normalmente, os editais de licitação solicitam a vigência adicional de dois anos após o fim do prazo do contrato garantido, o que, na verdade, é desnecessário, pois consta na apólice que o prazo para fazer o registro de sinistro é o mesmo prazo prescricional da Constituição, ou seja, de dois anos no caso de rescisão do contrato de trabalho ou prazo quinquenal em relação às regras trabalhistas. “A expectativa do sinistro (que ocorre no momento em que o segurado é citado de eventual reclamação trabalhista) será convertida em reclamação quando transitado em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado”, acrescentou o vice-presidente da

Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg, Átila Santos.

Gestão do Contrato e Sinistros

Sobre o tema, Hilário Ribeiro Junior, também representando a Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg, afirma que o principal ponto que o órgão público (segurado) deve fazer em uma apólice é avaliar a expectativa.

Nesse sentido, explica que “uma função primordial da administração pública e fazer uma boa gestão do contrato, de modo a garantir seus direitos, comunicando não apenas a expectativa, mas também toda e qualquer alteração contratual tão logo ocorra”.

Por fim, há um excesso desnecessário nas exigências previstas em alguns. “Entender os tipos de cobertura que o Seguro-Garantia oferece, ajuda a resguardar os direitos do segurado”, disse a representante da Comissão de Riscos de

Crédito e Garantia da FenSeg, Carla Acras, ao citar que o desconhecimento do produto é, provavelmente, o principal fator a influenciar o excessivo e desnecessário número de exigências previstas nos editais e que não são passíveis de serem atendidos pelo mercado segurador.

(Fonte: Segs)

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