Sempre que o objeto do certame permitir, a modalidade de pregão eletrônico em suas licitações.
O Ministério Público de Contas (MPC) notificou a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater/RO) para que utilize, sempre que o objeto do certame permitir, a modalidade de pregão eletrônico em suas licitações. A medida encontra respaldo em entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao assunto.
A Notificação Recomendatória nº 25/2012/PGMPC foi motivada pelo fato de a empresa pública estadual ter utilizado, recentemente, pregão presencial para aquisição de materiais de consumo destinado a atender necessidade de sua usina de nitrogênio.
Na notificação, o MPC explica que a adoção do pregão em sua forma presencial, em vez da eletrônica, afronta a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), a qual impõe o uso da forma eletrônica sempre que a natureza do objeto permitir, como é o caso da compra de material de consumo.
Lembra ainda o Ministério Público de Contas que a escolha do pregão eletrônico não se configura como ato discricionário – aquele praticado com liberdade de escolha – do gestor público, mas, sim, um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da melhor proposta, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade, entre outros.