Desse modo, o MPC decidiu notificar o atual gestor da Emater para que, em futuros procedimentos licitatórios, utilize o pregão eletrônico, sob pena de, não o fazendo, infringir não só a legislação vigente, como também os princípios constitucionais que norteiam a administração pública.
Segundo a notificação ministerial, a referida empresa deverá ainda se atentar para que, nos avisos de licitações futuras, conste a especificação do valor estimado e/ou do preço de referência das contratações e/ou compras, uma vez que, no Pregão Presencial nº 37/2012/Emater-RO, essa norma também não foi respeitada.
(Fonte: TCE)
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