Em sua sessão de quinta-feira passada, o plenário do TCU confirmou as denúncias de superfaturamento no Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB da Telebrás.
Em sua sessão de quinta-feira passada, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou as denúncias de superfaturamento no Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB da Telebrás, na licitação para aquisição de equipamentos e sistemas de fibras ópticas dos primeiros contratos do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
No acórdão do TCU, os ministros confirmam o superfaturamento no valor de R$ 43 milhões, embora o sobrepreço real apurado pelos auditores tenha sido de R$ 121 milhões.
No último instante, a Telebrás incluiu valores relativos à tributação e assistência técnica, além de reduções de preços decorrentes de renegociação feitas durante o processo que tramita no TCU.
Sem punição. Surpreendentemente, o TCU não puniu a Telebrás. Determinou apenas que a empresa renegocie os valores contratados, de modo a adequá-los aos preços de mercado, tomando como referência os valores apurados pela Terceira Secretaria de Obras do TCU (Secob-3), após os ajustes e, em caso de recusa das empresas contratadas, a estatal abstenha-se de emitir novas ordens de serviço.
A decisão do TCU proíbe também que a Telebrás amplie os contratos feitos com as empresas Clemar Engenharia Ltda., Eltek Valere Ltda. e Zopone Engenharia e Comércio Ltda.
O acórdão aprovado pelo plenário relaciona mais de uma centena de observações e recomendações, e determina à Telebrás que corrija as falhas encontradas no edital que conduziu ao erro, no pregão contestado.
Entre essas irregularidades, o tribunal destaca o prazo exíguo de apenas nove dias para coleta de preços e recomenda que, em licitações futuras, seja ampliado para 30 dias. O TCU determina também que a estatal passe a licitar em lotes distintos as obras civis e os equipamentos.
Surpresa. A grande surpresa do acórdão foi a determinação do TCU à Telebrás para que renegocie os preços com as empresas fornecedoras, em lugar de anular os contratos irregulares (com preço superfaturado).
Diante da decisão do plenário do TCU, a empresa denunciante, Seteh Engenharia, anunciou que, agora, “tem elementos robustos e irrefutáveis para levar a questão para exame do Judiciário (via mandado de segurança no STF e ação popular na Justiça Federal) com vistas a anular a licitação, declarada irregular pelo TCU”.
A decisão do TCU foi, na verdade, muito mais suave e condescendente, com viés político. O advogado Rodrigo Monteiro Augusto, da Seteh Engenharia, lembra que “o TCU confirmou a ilegalidade e o sobrepreço extravagante, o que a partir de agora torna a questão muito mais consistente para ser levada ao Judiciário, que é, em última análise, o guardião maior da lei e da moralidade pública”.
Desrespeito. O processo que se encerrou na quinta-feira teve lances grotescos: nunca uma estatal reagiu de forma tão desrespeitosa como o fez a Telebrás há algumas semanas diante das conclusões do relatório dos auditores do TCU que confirmaram os indícios de superfaturamento de mais de R$ 100 milhões.
Diante da confirmação do superfaturamento, em lugar de anular a licitação e corrigir todas as falhas do edital, Rogerio Santanna, presidente da Telebrás, resolveu acusar os peritos do TCU em declarações à imprensa, bem como por meio de nota oficial postada no site da estatal, para desqualificar o relatório da Terceira Secretaria de Obras (Secob-3), do TCU, que concluiu pela evidência das irregularidades.