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TRT-4 passa a aplicar Nova Lei de Licitações e Contratos de modo integral

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou a Portaria GP.TRT4 nº 1.737/2023, que regulamenta os procedimentos da Nova Lei de Licitações e Contratos na 4ª Região. A Justiça do Trabalho Gaúcha foi um dos primeiros órgãos do Poder Judiciário a regulamentar a matéria e utilizar a norma de forma integral.

Originalmente, a aplicação da Lei 14.133/2021 deveria ser obrigatória em sua integralidade a partir de 1º de abril deste ano. No entanto, em 31 de março, foi publicada a Medida Provisória nº 1.167/2023, que prorrogou o prazo de transição para 29 de dezembro. Mesmo assim, o TRT-4 manteve o cronograma estabelecido no projeto de implementação, que previa a aplicação integral da nova lei neste mês de abril. A publicação da Portaria é resultado da terceira etapa do planejamento inicial.

A norma regulamenta temas não aprofundados na Lei e também trata procedimentos e regramentos a serem aplicados nas três fases das contratações: planejamento, seleção do fornecedor e gestão e fiscalização. Além disso, para elaboração da norma do TRT-4, foi considerado o fluxo de trabalho interno de todos os envolvidos: unidades requisitantes, assessoria jurídica, área de licitações e contratos e alta administração.

A Administração ressalta que é fundamental que os servidores envolvidos nas contratações leiam atentamente o ato normativo. Ainda é recomendada a utilização do Portal de Governança das Contratações, disponível na intranet. Além de orientações, o Portal disponibiliza modelos de documentos.

O presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destaca a complexidade da nova lei, que muda em vários aspectos a legislação anterior. Segundo o magistrado, o Tribunal vem se preparando há mais de um ano, investindo em cursos de qualificação e na formação de servidores, para auxiliar no conhecimento e na interpretação das regras atuais.

Para o desembargador Rossal, toda vez que é lançada uma legislação desta complexidade surgem inúmeros questionamentos, o que torna essencial a qualificação dos servidores. “É uma forma de proteger a própria Administração, no sentido de dar maior segurança aos contratos administrativos, aos editais e na formulação de propostas, em geral, para atuação administrativa do Tribunal. A qualificação também é importante para conferir mais agilidade, pois um procedimento administrativo feito de forma equivocada pode provocar nulidades e atrasos na própria execução orçamentária, na atuação do Tribunal e na criação de novas perspectivas administrativas. É por isso que investimos tanto na formação dos servidores e contamos, afortunadamente, com um quadro técnico muito qualificado”, ressalta o presidente.

Foram realizados cursos de capacitação com as unidades requisitantes para tratar dos procedimentos previstos na regulamentação. Em razão da complexidade da matéria e volume de informações, a Secretaria de Administração segue disponível para realizar reuniões individuais com as demais unidades, a fim de sanar dúvidas e auxiliar na tramitação dos processos.

Também estão sendo elaborados infográficos, divididos em temas, para facilitar o entendimento e a utilização da norma. Alguns já estão no referido Portal. Logo que os demais estiverem finalizados, serão incluídos no Portal de Governança das Contratações e divulgados às unidades requisitantes.

Implantação – A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor em 1º de abril de 2021, com o estabelecimento de um prazo de dois anos para adequação total dos órgãos públicos. O TRT-4 definiu um cronograma realizado em três etapas: dispensa de licitação (etapa um), inexigibilidade de licitação (etapa dois) e demais procedimentos como licitação e adesão a atas de registro de preços (etapa três). As etapas um e dois foram implementadas em 2022.

Guia de Pesquisa de Preços – Além da publicação da Portaria 1.737/2023, também foi atualizado o Guia de Pesquisa de Preços do TRT-4. O manual detalha os procedimentos para realização de pesquisa de preços para as contratações do Tribunal. O material, que também está disponível no Portal de Governança das Contratações, foi atualizado conforme as alterações promovidas pela nova lei.

(Fonte: TRT4)

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