Também deve apresentar documentos pertinentes ao objeto licitado, dentre eles, atestado de capacidade técnica, registrado no Crea, nos termos do artigo 57 da Resolução Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) nº 1.025/09, Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Crea da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos.
O prazo máximo para a execução dos serviços será de 180 dias ininterruptos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Departamento de Obras do TJMT e o prazo máximo para a vigência do contrato será de 240 dias ininterruptos contados a partir da emissão da OS pelo referido setor. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto, seja de entrega de estudos ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto, sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do artigo 86 da Lei 8.666/93.
(FOnte: O Documento)