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Tribunal de Contas suspende licitação de área no Porto de Santos

A Secretaria de Portos (SEP) está impedida de licitar uma área de 84,6 mil metros quadrados no Porto de Santos. 

A Secretaria de Portos (SEP) está impedida de licitar uma área de 84,6 mil metros quadrados no Porto de Santos. Trata-se da STS 15, que integra o primeiro pacote de arrendamentos portuários lançado pelo Governo após a promulgação, no ano passado, da Lei nº 12.815, a nova Lei dos Portos.

 

O impedimento vale até que o Tribunal de Contas da União (TCU) emita um parecer sobre o processo de arrendamento. O órgão tomou essa decisão atendendo a uma reivindicação da operadora logística Localfrio, que atualmente explora a gleba, na Margem Esquerda (Guarujá) do Porto.

 

A medida foi determinada pela ministra do TCU Ana Arraes e publicada na última terça-feira, no Diário Oficial da União. Ela foi tomada após alguns apontamentos da Localfrio, relacionados aos estudos que servirão como base para o edital de licitação da área. A gleba tem como foco a movimentação de contêineres e carga geral, além de armazenamento frigorífico.

 

A SEP deverá esclarecer, em 15 dias, os apontamentos da empresa. Mas a pasta federal informou, através de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão, através da Advocacia Geral da União.

 

No processo apresentado ao TCU, a Localfrio argumentou que a previsão de investimentos na instalação está inadequada e que há falhas no modelo financeiro. A primeira representação da empresa no Tribunal foi em 29 de novembro passado. Depois disso, a SEP respondeu aos 19 apontamentos feitos pelo órgão regulador.

 

Mas alguns itens foram rebatidos pela Localfrio, até a concessão da medida cautelar. Entre os itens apontados nessa etapa, está uma suposta falha na previsão de gastos com a manutenção de longo prazo.

 

“Continua sem explicação, portanto, a inexistência da previsão de Capex (investimento em bens) para o arrendamento STSI5 ao longo dos 15 anos de arrendamento, evidenciando a absoluta precariedade do modelo proposto (pela SEP). Relembremos que há um investimento proposto para o momento ‘zero’–- algo em torno de R$ 18 milhões de reais. Entretanto, não há previsão de Capex, o que é temerário, já que, nos termos propostos, ao longo dos 15 anos de arrendamento não haveria verba ou reserva alguma para fazer frente a novos investimentos”, destacou a Localfrio em sua representação no TCU.

 

A empresa ainda questionou o valor associado ao transporte de contêineres. Isto porque, nos estudos, foi apresentado o cálculo de que cada frete custaria R$ 1.040,00 por TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). No entanto, também aponta que o frete estaria embutido na linha intitulada Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

 

“Sabe-se, porém, que não existe frete por TEU, mas por viagem. Entendemos que, aqui, claramente, houve uma tentativa absolutamente equivocada de explicar, com esta verba denominada ‘Ogmo’, algo que, definitivamente, não tinha previsão no modelo (frete)”, informou a operadora.

 

A Localfrio ainda aponta incompatibilidades na projeção de gastos com energia elétrica e nas projeções de receitas obtidas em operações com contêineres.

 

De acordo com a ministra Ana Arraes, “são relevantes os indícios de antijuridicidade apontados na contestação e delineiam falhas substanciais nos estudos de viabilidade do terminal STS15”.

 

(Fonte: A Tribuna)

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