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Thelma não recorre de decisão e está fora das próximas eleições

Causa da contratação irregular de serviços terceirizados para atividades essenciais, o que contraria o princípio constitucional do concurso público e as regras de licitação.

 

Tribunal de Justiça determinou, nesta terça (22), o cumprimento da decisão em que a suplente de deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB) é condenada pela Quarta Câmara Civil à inelegibilidade pelos próximos três anos. Ela foi sentenciada culpada pelo crime de improbidade administrativa, que teria sido cometido quando a tucana comandou a Fundação de Promoção Social do Estado (Prosol), época em que o seu marido Dante de Oliveira (falecido em 2006) era governador. Como não recorreu em tempo hábil, não terá a chance de tentar reverter a situação em outras instâncias.

A decisão impedirá que a ex-deputada dispute as eleições de 2012 e a de 2014. Outra pena imposta à ex-parlamentar é a proibição de contratação com Poder Público e o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais. Além disso, caso o STF mantenha a Lei Ficha Limpa, a condenação deve complicar ainda mais o futuro político da tucana.

Apesar do resultado do julgamento do TJ ter sido proferido em julho, a ex-deputada alega que não ainda foi notificada. “Não estou sabendo dessa decisão, vou comunicar os meus advogados e só depois irei me pronunciar a respeito”, afirmou.

O crime foi configurado por causa da contratação irregular de serviços terceirizados para atividades essenciais, o que contraria o princípio constitucional do concurso público e as regras de licitação. A ação foi proposta pelo Ministério Público. A primeira condenação é do juíz Luís Aparecido Bertolucci Júnior da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Thelma recorreu no TJ, alegando cerceamento de defesa , incompetência do magistrado para decidir o caso e que a decisão de primeiro grau foi motivada por conteúdo político ideológico. O relator do recurso, Mariano Travassos, entretanto, manteve na íntegra da decisão de primeira instância. O voto dele foi acompanhado pelos membros da 4ª Câmara Cível José Silvério e José Ferreira Leite. Como Thelma não recorreu da decisão de segunda instância dentro do prazo legal, nesta terça a Justiça emitiu despacho ordenando a execução da sentença.

Autor: Glaucia Colognesi
(Fonte: RD News)

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