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TCU suspende cautelarmente contrato da Caixa realizado sem licitação

A decisão foi tomada após exame do TCU não encontrar justificativas suficientes para que a contratação tenha ocorrido de forma direta, ou seja, mediante dispensa de licitação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, à Caixa Econômica Federal que se abstenha de adotar quaisquer atos relativos ao contrato firmado com a empresa MGHSPE Empreendimentos e Participações S.A para prestação de serviços de operacionalização da origem de crédito imobiliário. A decisão foi tomada após exame do TCU não encontrar justificativas suficientes para que a contratação tenha ocorrido de forma direta, ou seja, mediante dispensa de licitação. O valor estimado do contrato é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

 

A Caixa argumentou que a contratação trata de negócio estratégico para a instituição e que detém o controle compartilhado da empresa, com a IBM. De acordo com a justificativa, a empresa MGHSPE se enquadraria no conceito de controlada, o que justificaria a dispensa de licitação. Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, não há elementos que comprovem que a Caixa controla a empresa: resta claro que a Caixa não irá ditar os rumos da empresa, não havendo elementos que possam corroborar a afirmação que a instituição financeira detém o controle da empresa em conjunto com a IBM. Trata-se de uma empresa privada, como qualquer outra, com uma única peculiaridade: entre seus sócios está uma entidade estatal, afirmou.

 

O TCU ainda verificou que a IBM foi escolhida para fornecer serviços à Caixa sem nenhuma licitação pública. O Plano de Negócios da MGHSPE deixa claro que a instituição financeira está adquirindo soluções da IBM, fornecedora exclusiva de hardware, serviços e software para a empresa.

 

Informações prestadas pela Caixa mostraram que a empresa MGHSPE está em fase de estruturação para iniciar a prestação de serviços, com início de faturamento previsto para março de 2013. Segundo a análise, a suspensão imediata da execução do contrato impedirá que este produza efeitos financeiros, até que haja deliberação de mérito sobre o processo pelo TCU.

 

(Fonte: Tribunal de Contas da União)

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