O TCU (Tribunal de Contas da União) permitiu que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) homologue o resultado da licitação do Caminho da Escola, para a compra de ônibus escolares.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 25 de maio de 2022. O órgão julgou improcedente a representação sobre um suposto superfaturamento de ônibus escolares e arquivou o processo.
Após análise da defesa apresentada pelo FNDE, o tribunal concluiu que as providências tomadas pelo órgão para realizar a licitação diminuíram “sensivelmente o risco da ocorrência de sobrepreço na licitação”.
“Nos termos da manifestação da SecexEducação [área técnica do TCU], conclui-se que as providências tempestivamente adotadas pelo FNDE, tanto em atendimento às recomendações da CGU, quando por iniciativa própria, diminuíram sensivelmente o risco da ocorrência de sobrepreço na licitação”, diz o ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu voto.
“Além disso, a SecexEducação asseverou que ‘não há indícios de que a metodologia fora dissimulada para dilatar deliberadamente os valores a serem dispendidos ou que os gestores tenham incorrido em falta de zelo ou inobservância das normas e práticas aplicáveis”, completou o ministro.
Também nesta quarta, o presidente do FNDE, Marcelo Lopes, negou acusações de irregularidades em licitações, entre elas, a do Caminho da Escola.
(Fonte: Diario do Transporte)