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TCU não colocou obstáculos para leilão do pré-sal

Toda rodada de licitação tem acompanhamento do TCU, que avalia a regularidade técnica do edital. O parecer para o leilão do pré-sal ainda não foi divulgado

O diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Hélder Queiroz, disse ontem (17) que a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) não colocou obstáculo para a realização do primeiro leilão para a exploração do petróleo do pré-sal sob o contrato de partilha.

 

Toda rodada de licitação tem acompanhamento do TCU, que avalia a regularidade técnica do edital. O parecer para o leilão do pré-sal, no entanto, ainda não foi divulgado.

 

“A área técnica [do TCU] já se manifestou favoravelmente. Consultamos a área técnica e os ministros do TCU que disseram que, sob o ponto de vista da área técnica, não haveria problema nenhum. O acórdão mesmo ainda não saiu, mas a instrução normativa deles não nos obrigava a esperar [a publicação do acórdão] para publicar nem o edital nem o contrato”, disse Queiroz.

 

Queiroz disse acreditar que o acórdão do TCU seja divulgado antes do leilão, marcado para o dia 21 de outubro. O primeiro leilão sob o contrato de partilha ofertará a área de Libra, na Bacia de Santos, que tem uma estimativa de 8 bilhões a 12 bilhões de barris de petróleo recuperáveis.

As empresas e consórcios têm até amanhã (18) para manifestar interesse e pagar sua taxa de participação no leilão, no valor de R$ 2 milhões. Será vencedora a empresa que reverter o maior percentual do petróleo excedente à União. O percentual mínimo previsto em lei é 41,56%.

 

O petróleo excedente é o equivalente ao lucro do petróleo, ou seja, já descontados os volumes de petróleo equivalentes aos custos e aos royalties. O consórcio ou empresa vencedora do leilão também terá que se associar à Petrobras, que será a operadora do campo petrolífero, com 30% de participação. A estatal brasileira poderá ainda participar do leilão como licitante, podendo assim aumentar sua participação.

 

Toda rodada de licitação tem acompanhamento do TCU, que avalia a regularidade técnica do edital. O parecer para o leilão do pré-sal, no entanto, ainda não foi divulgado.

 

“A área técnica [do TCU] já se manifestou favoravelmente. Consultamos a área técnica e os ministros do TCU que disseram que, sob o ponto de vista da área técnica, não haveria problema nenhum. O acórdão mesmo ainda não saiu, mas a instrução normativa deles não nos obrigava a esperar [a publicação do acórdão] para publicar nem o edital nem o contrato”, disse Queiroz.

 

Queiroz disse acreditar que o acórdão do TCU seja divulgado antes do leilão, marcado para o dia 21 de outubro. O primeiro leilão sob o contrato de partilha ofertará a área de Libra, na Bacia de Santos, que tem uma estimativa de 8 bilhões a 12 bilhões de barris de petróleo recuperáveis.

As empresas e consórcios têm até amanhã (18) para manifestar interesse e pagar sua taxa de participação no leilão, no valor de R$ 2 milhões. Será vencedora a empresa que reverter o maior percentual do petróleo excedente à União. O percentual mínimo previsto em lei é 41,56%.

 

O petróleo excedente é o equivalente ao lucro do petróleo, ou seja, já descontados os volumes de petróleo equivalentes aos custos e aos royalties. O consórcio ou empresa vencedora do leilão também terá que se associar à Petrobras, que será a operadora do campo petrolífero, com 30% de participação. A estatal brasileira poderá ainda participar do leilão como licitante, podendo assim aumentar sua participação.

 

Queiroz também disse acreditar que o episódio de espionagem do governo norte-americano à Petrobras, com a possibilidade de roubo de dados referentes a Libra, não coloca em risco o leilão. “Ninguém sabe [o que foi espionado]. Não há nenhum dado materialmente concreto que nos faça repensar [o leilão]. E, do ponto de vista da ANP, nossos dados são públicos. Nós os vendemos para garantir a isonomia às empresas”, disse o diretor.

 

Escolhida a empresa vencedora do leilão, o contrato para a exploração e produção de Libra, que terá a duração de 35 anos, deverá ser assinado em novembro.

 

(Fonte: Exame)

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