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TCU atualiza publicação que orienta gestores sobre obras públicas

prefeituras de pequenos e médios municípios quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou a 3ª edição da cartilha Obras Públicas: Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas, que tem por objetivo orientar órgãos e entidades da Administração Pública que não possuem equipes técnicas especializadas por exemplo, prefeituras de pequenos e médios municípios quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. O material também pode ser utilizado por municípios de maior porte, bem como pelos demais órgãos públicos.

 

A nova edição da publicação atualiza informações e conta com novos enunciados de súmulas aprovadas pelo TCU recentemente que têm relação com o tema obras públicas. A publicação utiliza linguagem de fácil entendimento e permite a compreensão por quem não tem especialização na área de construção civil. Utilizando-se de sua função pedagógica, o TCU busca, por meio das orientações disseminadas na cartilha, minimizar falhas formais e de execução, a fim de garantir a realização das obras de forma adequada e transparente.

 

A cartilha foi elaborada para acompanhamento de obras de edificações convencionais casas, prédios, postos de saúde, entre outros , pois são os tipos de empreendimentos mais comuns em pequenas prefeituras municipais. Há, no entanto, itens genéricos que são aplicáveis a outros tipos de obra.

 

O conteúdo da cartilha aborda questões legais que regem a contratação de obras na Administração Pública em geral, em especial o Estatuto das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), e alguns acórdãos e súmulas da jurisprudência do TCU, de modo a alertar sobre os procedimentos legais e regulamentares recomendáveis, quando da execução de determinado empreendimento, sem esgotar o assunto ou analisar detalhadamente a legislação sobre a matéria.

 

(Fonte: TCU)

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