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TCE suspende licitação que vai decidir futuro administrador do C. Convenções Vasco Vasques

Além de suspender processo licitatório, conselheiro determinou que a presidente da Amazonastur justifique alterações no edital

 

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Alípio Firmo, suspendeu o processo licitatório para concessão do Centro de Convenções Vasco Vasques.

 

O membro interino do TCE-AM quer saber por que a Amazonastur retirou do edital da licitação a exigência de cinco anos de experiência para as empresas que querem administrar por um período de dez anos a estrutura do Estado avaliada em quase R$ 70 milhões.

 

A decisão atendeu à denúncia feita pela empresa Empresa H Y Mouas Produções e Comércio. A concorrência pública estava prevista para as 14h de amanhã. A empresa aponta supostas irregularidades no edital da licitação cujo objeto é a escolha de firma especializada em administração, coordenação, gerenciamento e comercialização de centros de convenções destinados à realização de congressos, convenções, simpósios, seminários, conferências e outros eventos dessa natureza, nacionais e internacionais.

 

A data inicial do processo licitatório foi dia 11 de março. Na primeira versão do  edital, segundo a representação, havia  diversas exigências protetoras da administração pública no que diz respeito à qualificação técnica das empresas interessadas em participar do processo.

 

No dia 28 de janeiro, a Comissão Permanente de Licitação da Amazonastur, segundo a denúncia, publicou aviso de prorrogação de prazo, marcando nova data para 20 de março a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. Também mudou as exigências de proteção da administração pública no que se refere à experiência técnica dos concorrentes.

 

No primeiro texto, as empresas tinham que apresentar registro, licenciamento e autorização dos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, comprovando no mínimo cinco anos de exercício de atividades pertinentes ao objeto da licitação. No segundo texto, esse termo foi modificado para “no mínimo cinco anos de existência”.

 

A representação diz ainda que ao edital foi incluído uma outra exigência que seria a comprovação de quadro mínimo, na data prevista para a entrega dos envelopes, de um funcionário certificado por empresa especializada na montagem de divisórias dos blocos internos existentes no CCA Vasco Vasques. No dia 16 de março, o processo foi novamente suspenso.

 

Para esclarecer os pontos levantados na denúncia, Alípio Firmo além suspendeu a licitação determinou que a presidente da Amazonastur apresente justificativas em relação a alteração no edital.

 

Oreni Braga, Presidente da Amazonastur

 

Tais modificações em nada interferem no princípio da legalidade e nem da transparência do processo, pois toda a preocupação do órgão é de assegurar que o ganhador do certame seja capaz tecnicamente, com conhecimento operacional, com pessoal qualificado, e que possa gestar e rentabilizar o equipamento, o qual foi construído com recursos públicos, e que o retorno deve ser obrigatório à sociedade local.

 

Mas, entendo que a decisão do conselheiro TCE é uma oportunidade da administração buscar melhor entendimento legal ao fato concreto, devendo nós gestores colaborar com a eficiência da boa gestão Pública, desta forma, já determinei a nova Administração da Comissão Permanente Interna de Licitação, que proceda as determinações da Corte de Contas, com celeridade e na forma da Lei, obedecendo as formalidades de comunicação aos licitantes em sessão para comunicá-los da decisão do órgão e das modificações a serem implementadas no Edital.

 

(Fonte: A Critica)

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