Órgão fiscalizador apontou irregularidades e vícios no processo que teriam sido cometidos pela Prefeitura, que recebeu prazo de 15 dias para apresentar as justificativas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a licitação do serviço de bilhetagem eletrônica em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.
Na decisão da última terça-feira (26), o órgão fiscalizador apontou irregularidades e vícios no processo que teriam sido cometidos pela Prefeitura de Nova Friburgo.
A representação foi feita pela empresa Fricard, que concorreu ao processo licitatório no dia 14 de setembro, mas perdeu para a empresa Riocard.
Ao g1, o governo municipal confirmou que foi notificado sobre a decisão e que já suspendeu o processo. Disse ainda que a Secretaria de Governo e a Procuradoria-geral do município estão providenciando os esclarecimentos solicitados. Na decisão do TCE, a Prefeitura ganhou prazo de 15 dias, que começou a contar na data da publicação, para apresentar esses esclarecimentos.
Com a suspensão, o governo municipal não pode assinar o contrato com a empresa Riocard.
O g1 questionou se a decisão pode atrasar ainda mais a licitação do transporte público, já que a Prefeitura afirma que só pode licitar esse serviço depois de concluir o processo da bilhetagem. Mas, em nota, a Secretaria de Governo afirmou que o prazo de 120 dias é suficiente para encerrar as licitações de bilhetagem eletrônica e do transporte coletivo, ainda que a licitação da bilhetagem esteja apenas suspensa pelo TCE/RJ, sem importar em decisão definitiva.
A Secretaria disse ainda que as razões apresentadas à Corte de Contas não prejudicaram a realização da licitação, tendo em vista que a empresa apresentou a proposta comercial e toda sua documentação de habilitação exigida no Edital.
Licitação impugnada e decisões judiciais
Inicialmente, a licitação da bilhetagem estava marcada para o dia 8 de agosto de 2023, mas ela foi impugnada e adiada por mais de um mês. Neste período, a Prefeitura disse ao g1 que fez ajustes no edital e lançou a licitação para o dia 14 de setembro.
No edital lançado, constava que somente empresas que prestavam exclusivamente o serviço de bilhetagem poderiam concorrer à licitação. A empresa Riocard, que presta o serviço de bilhetagem e transporte, entrou com um pedido de impugnação, devido a essa cláusula.
A 3ª Vara Cível de Nova Friburgo suspendeu a cláusula e tornou a licitação de ampla concorrência. Na ocasião, disputaram a Fricard e a Riocard, sendo esta a vencedora por apresentar o menor preço pelo serviço.
(Fonte: G1)