Notícias

TCE-RN determina que Secretaria de Educação suspenda contrato sem licitação para compra de cartilhas sobre cidadania

Para conselheira relatora, não há motivos para contratação sem licitação. Segundo auditoria, empresa criada sete dias antes de lei que institui campanha de cidadania ser sancionada também patenteou símbolo escolhido pelo Estado.

A conselheira do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte Maria Adélia Sales determinou nesta quarta-feira (27) que a Secretaria Estadual de Educação do Estado suspenda um contrato feito com o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (Cebec), para entrega de cartilhas para capacitação de professores no Programa Brasileiro de Educação Cidadã. Os valores envolvidos são de R$ 3,8 milhões.

A decisão da conselheira seguiu a proposição dos auditores da Diretoria de Administração Direta da Corte de Contas, que, após receber uma denúncia anônima no dia 20 de março de 2020, analisou o processo de contratação sem licitação e teria encontrado indícios de irregularidades.

A empresa pertence ao juiz Jarbas Antonio da Silva Bezerra e à advogada Lígia Regina Carlos Limeira, que foram propositores da criação do dia da Educação Cidadã no Estado. De acordo com o TCE, a empresa ainda teria patenteado o símbolo escolhido pelo Estado para a Campanha do Setembro Cidadão.

A empresa enviou nota ao G1 em que afirmou que os cotistas do Cebec aguardam o andamento do devido processo legal para que possam esclarecer ao TCE os fatos. “É notório e já devidamente encaminhado à Justiça nas esferas criminal e cível por meio de vasta documentação comprobatória, que há uma declarada perseguição aos citados cotistas, amparada em Fake News e acusações infundadas”, diz o posicionamento.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação afirmou que “aguarda receber a notificação do Tribunal de Contas do Estado para tomar ciência dos termos elencados na determinação e assim poder se pronunciar oficialmente”.

Contrato sem licitação
O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30, totalizando R$ 3,8 milhões – desse total, restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.

Conforme o TCE, na análise realizada, no dia 13 de agosto de 2013, o juiz Jarbas Antonio da Silva Bezerra e a advogada Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”. Oito dias depois, no dia 21 de agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, de propriedade dos proponentes.

No dia 28 de agosto, ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei Complementar 494/2013, que determinou que a Secretaria de Educação abordasse e promovesse a temática. Em 2018, uma outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro Cidadão”.

Porém, o símbolo já tinha sido patenteado pela empresa contratada. A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026. De acordo com o corpo técnico, a própria legislação estabeleceu como símbolo da atuação do poder público “uma marca de propriedade e de uso exclusivo de uma determinada empresa privada”.

A conselheira Maria Adélia Sales seguiu a argumentação dos auditores. “A própria administração pública, revestindo-se de aspectos legais, direcionou as ações de educação e cidadania a uma única empresa privada, impedindo a concorrência não pela natureza intrínseca do objeto a ser contratado, e sim por aspectos extrínsecos e não relevantes”, apontou.

Conteúdo
Além disso, o corpo técnico identificou que o conteúdo da cartilha fornecida pela empresa – uma compilação de alguns conceitos básicos, como, por exemplo, o que é “Água”, “Advogado”, “Amor”, “Bandeira do Brasil”, “Cidadão”, entre outros – pode ser encontrado em outros materiais educativos que podem ser acessados gratuitamente através da internet.

“Não houve demonstração de que o material a ser adquirido se reveste de complexidade especial ou extraordinária a demandar a contratação de profissional ou empresa notoriamente especializado (a), existindo materiais (cartilhas) similares inclusive no sítio da internet, disponíveis para download, a maioria de forma gratuita, e que certamente atenderiam as necessidades do interesse público”, explica a conselheira, na decisão.

Ao fundamentar a concessão da medida cautelar, a relatora descreveu que “não há, no presente momento, razões para justificar a contratação direta, o que pode ter influência direta no preço pago pela Administração do produto adquirido, sem olvidar a existência de materiais gratuitos similares disponíveis na internet com nítida possibilidade de adequação da Administração e a falta de comprovação de que tais materiais poderiam ser elaborados pela própria Administração Pública Estadual, notadamente pelo próprio quadro da Secretaria de Estado da Educação”.

O secretário Estadual de Educação, Getúlio Marques Ferreira, tem o prazo de 10 dias para comprovar a adoção das medidas determinadas pela conselheira, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A suspensão do pagamento irá seguir até o julgamento do mérito do processo.

(Fonte: G1 – Rio Grande do Norte)

Related posts
Notícias

Prefeitura de Campinas abre licitação para obras em vias públicas

Obras serão direcionadas para a Avenida Suaçuna e Rua Armando Frederico Renganeschi; valor total…
Read more
Notícias

Licitação da Praça da Igreja Matriz é lançada em Anita Garibaldi

A informação foi confirmada pelo Prefeito, João Cidinei da Silva. A Prefeitura Municipal de Anita…
Read more
Notícias

Petrobras anuncia licitação para voltar a produzir petróleo no Amazonas

Companhia prevê contratação de quatro sondas terrestres para projetos na Bahia e no Amazonas. A…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *