O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) indeferiu a liminar requerida pela empresa Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda para impugnar o edital da concorrência instaurada pela prefeitura de Itanhaém, litoral paulista, destinada à outorga da concessão do transporte coletivo municipal.
Como mostrou o Diário do Transporte, Itanhaém lançou o Aviso de Licitação em publicação no Diário Oficial do Estado de 11 de agosto de 2021, marcando a sessão de abertura para esta sexta-feira, 10 de setembro.
Com a recusa do TCE em conceder a liminar, o certame será, portanto, realizado amanhã.
A Litoral Sul Transportes foi a prestadora dos serviços de transporte até a decretação de caducidade do contrato em dezembro de 2020 e a celebração de ajuste emergencial com a empresa Rápido Expresso Fênix, atualmente em vigência.
Na petição ao TCE, a Radial afirma que a receita bruta prevista no edital da licitação é inferior àquela do contrato vigente, e afirma ainda que a quilometragem estimada está defasada, e o número de passageiros indicados está desajustado em relação aos editais anteriores.
A empresa aponta divergências nas viagens das linhas 10, 19, 5, 12 e 33, citando em particular uma possível sobreposição de linhas, o que, alega, poderia direcionar a disputa a empresas que já conhecem a linha viária urbana do município.
Decorrente desses pontos citados, a Litoral Sul ressalta que o possível equívoco na indicação da quilometragem total a ser percorrida impactaria no valor da tarifa técnica, do IPK e no valor da tarifa final, inclusive porque o edital inclui a possibilidade de subsídio.
Na análise da petição, o Conselheiro Renato Martins Costa destaca que a própria Litoral Sul Transporte se manifestou em duas situações anteriores diante de editais de concessão da prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros.
Reexaminando as análises realizadas anteriormente, o Conselheiro diz compreender que o novo edital aparenta “não ter sofrido abalo substancial que justificasse reexame”. Mais, escreve o relator: “embora realizadas algumas alterações, até pelo prazo decorrido, pondero novamente não ser possível perceber em sede apriorística notória divergência entre o cerne do edital já avaliado no mérito e o atual instrumento”.
Com esses argumentos, conclui não haver sentido retomar a análise do edital.
“Rememoro a orientação sedimentada deste Tribunal no sentido de que somente se justifica a intervenção imediata desta Casa no curso natural da ação Administrativa, com os ônus daí decorrentes, se evidenciada flagrante ilegalidade ou evidente prejuízo à formulação de propostas que possam colocar em risco não só os interesses subjetivos envolvidos como também o interesse público, o que não restou evidenciado nesta oportunidade”, conclui em seu voto o relator.
NOVA TENTATIVA
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura vem tentando licitar os serviços de transporte desde 2020. Naquele ano a Concorrência foi lançada duas vezes, e em ambas acabou suspensa: em 18 de setembro e em 06 de outubro.
Em publicação no Diário Oficial do dia 20 de julho de 2021, o município revogou o processo licitatório, sob justificativa de que era preciso fazer correções no edital e seus anexos “a fim de viabilizar a competição entre os licitantes”.
A situação do transporte na cidade ficou ainda mais complicada em 04 de dezembro de 2020, quando a prefeitura publicou decreto declarando a caducidade do contrato com a Litoral Sul Transportes Urbanos. A administração municipal alegou que a empresa, que estava há 28 anos na cidade, vinha apresentando problemas de operação nos últimos meses.
No dia seguinte ao decreto, a prefeitura divulgou oficialmente que a Expresso Fênix passaria a operar no lugar da Litoral Sul, e no dia 07 de dezembro emitiu ordem de serviço para a empresa operar em caráter emergencial por 180 dias.
Este primeiro contrato já foi prorrogado por mais seis meses por dispensa de licitação no início de junho de 2021. O valor: quase R$ 5 milhões (R$ 4.928.026,45).
EDITAL
Veja alguns itens do edital:
– Pagamento mínimo pela outorga – R$ 1 milhão;
– Valor máximo do km percorrido – R$ 5,53 (tarifa técnica de remuneração);
– Custo por passageiros econômico/equivalente – R$ 7,47;
– O Edital prevê subsídio, a depender de déficit na receita operacional da concessionária;
– Prazo da concessão – 15 anos (prorrogáveis por igual período);
– Investimentos iniciais estimados – R$ 5.099.635,39;
– Início da operação – 30 dias após assinatura do contrato;
– Concessionária deverá apresentar projeto da implantação do Sistema Inteligente de Transporte Integrado;
– Implantação e disponibilização nos veículos, a todos os usuários, dos serviços de internet sem fio, em rede aberta e gratuita;
– Situação atual do serviço de transporte público prestado no município:
Frota operacional – Ônibus Basico 12
Frota operacional – Miniônibus 04
Frota reserva – Ônibus Básico 02
Frota total – Ônibus Básico e Miniônibus 18
Estimativa de Passageiros – Equivalentes 110.000
Quilometragem Total 148.328,20
Frota – A Prefeitura promoverá, em conjunto com a concessionária, estudos para a modificação da rede de serviços, visando a sua racionalização, bem como a ampliação e qualificação da oferta, empregando, para tanto, os recursos da integração temporal, a partir do Sistema de Bilhetagem
Eletrônica.
– Concessionária poderá operar a frota com veículos com idade média de cinco anos e idade máxima de 10 anos de fabricação;
(Fonte: Diário do Transporte)