Entre as irregularidades que acarretaram a sanção, estão o descumprimento à Lei de Licitações e ineficiência no controle interno.
Foram julgadas regulares, pela 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas, as contas anuais de gestão da União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, exercício de 2011. O voto foi de relatoria do conselheiro Valter Albano, em sessão do dia 28 de agosto.
A decisão foi ainda pela aplicação de multa aos gestores responsáveis, Aluízio Lima Pereira e Unírio Schirmer, no valor de 33 UPF-MT para cada. Entre as irregularidades que acarretaram a sanção, estão o descumprimento à Lei de Licitações e ineficiência no controle interno.
Ainda foi determinado à gestão que regulamente os procedimentos relativos à contratação de serviços em geral, obras, compras e alienações, atendendo aos princípios da Lei 8.666/1993 e defina imediatamente a legislação contábil a ser utilizada no exercício de 2012.
Também foi recomendado o aperfeiçoamento do procedimento de escrituração contábil e a disciplina de valor e a forma de cobrança das contribuições mensais das Câmaras Municipais e dos Vereadores, para que se obtenha maior controle da arrecadação das receitas.
(Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso)