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TCE homologa decisão que suspende licitação em Salto do Céu

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar que suspendeu aquisições decorrentes da licitação (Pregão Presencial SRP nº 002/2016) realizada pela Prefeitura de Salto do Céu. A cautelar foi emitida por meio de julgamento singular nº 377/LHL/2016, de autoria do conselheiro Waldir Julio Teis, publicado em 30/05/2016. A homologação foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 07/06.

As irregularidades encontradas no processo licitatório foram detectadas através de denúncia feita ao TCE, e se refere à falta de publicidade do ato de adiamento da sessão do pregão presencial, contrariando o princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da CF/1988.

Em seu voto, lido pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, foram feitas as seguintes recomendações ao prefeito Wemerson Adão Prata. Entre elas: que suspenda, imediatamente, quaisquer aquisições decorrentes da licitação Pregão Presencial SRP nº 002/2016; que promova a anulação da Sessão de Julgamento do Pregão Presencial SRP nº 002/2016, realizada em 28/03/2016, por afronta ao princípio da publicidade e que fixe nova data para a realização da sessão, observando as prescrições legais quanto aos prazos e meios de divulgação do edital, no prazo de 15 dias. É necessário informar ao TCE quanto às providências adotadas para o cumprimento desta medida cautelar, sob pena da sanção prevista no art. 75, inciso IV, da Lei Complementar no 269/2007.

Fonte: Folha Max

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