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TCE-GO autoriza a retomada do processo licitatório do Detran-GO para concessão de vistoria veicular

Propondo deixar a liberação do procedimento licitatório no momento da avaliação do mérito.

O processo havia sido suspenso em junho deste ano por medida cautelar devido a indícios de irregularidades

 

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) autorizou nesta quarta-feira (27/8) o prosseguimento da concorrência do Detran-GO para a concessão do serviço de vistoria veicular, técnica e óptica, pelo período de um ano. O processo havia sido suspenso em junho deste ano por medida cautelar devido a indícios de irregularidades.

 

A revogação da suspensão foi aprovada com o voto de desempate do presidente Edson Ferrari, resultando no placar de quatro a três. O relator do caso, conselheiro Sebastião Tejota, avaliou as alegações do Detran e a análise feita pela unidade técnica do TCE para propor “a volta do curso normal do processo administrativo, sem perder de vista o julgamento definitivo dos autos e a inclusão da concessão na agenda de fiscalização do TCE-GO”.

 

O entendimento de Tejota foi seguido pelos conselheiros Milton Alves e Kennedy Trindade. No entanto, Celmar Rech, Saulo Mesquita e Cláudio André votaram contra, alegando não ter havido alteração no quadro do processo, propondo deixar a liberação do procedimento licitatório no momento da avaliação do mérito.

 

Ao recorrer da decisão, o Detran justificou que o procedimento não geraria risco ao erário, e sim retorno financeiro, já que se trata de concessão com a possibilidade de retorno de 15% da arrecadação para o poder público. Os representantes do órgão ressaltaram também que a licitação já havia sido suspensa duas vezes atendendo a apontamentos feitos pelo TCE.

 

Sobre o questionamento da Corte a respeito do tipo de licitação escolhido, o órgão afirmou que a legislação federal admite a melhor técnica com preço fixo no edital. Com relação à pontuação técnica, esclarece que o objetivo é oportunizar aos concorrentes o conhecimento das peculiaridades do serviço, valorar o grau de especialidade técnica de cada concorrente, bem como das dificuldades existentes nos muitos municípios goianos onde serão prestados os serviços.

 

Histórico

 

No dia 4 de junho deste ano, o Tribunal determinou a suspensão da licitação em decisão unânime dos conselheiros. Um dos principais problemas encontrados era a impossibilidade de delegação dos serviços de vistoria, o que tornava a terceirização pretendida ilegal. O contrato estipulado para aquela concorrência previa pagamento de cerca de R$ 582,4 milhões em dez anos.

 

Essa, no entanto, não havia sido a primeira vez que o edital era suspenso. Em dezembro do ano passado outro processo foi cancelado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) depois que promotor de Justiça Murilo de Morais Miranda apontou indícios de irregularidades relativas ao montante a ser pago à empresa que vencesse a licitação.

 

De acordo com o promotor, que atua na área de defesa do consumidor, o referido edital não deixava claro o custo do serviço a ser prestado, sendo que também não esclarecia –– devidamente e justificadamente –– o preço que o usuário deveria pagar pelo serviço. Segundo Murilo Miranda, o documento também não era claro quanto à segurança e eficácia dos métodos, equipamentos e tudo o mais que seria usado para a realização da vistoria.

 

(Fonte: Jornal Opção)

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