Neste período, prefeito analisa se mantém município no comando do setor ou faz nova licitação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), e suspendeu por 30 dias o julgamento do contrato entre o município e o consórcio baiano “Cuiabá Luz”. Realizado no fim da gestão passada, o acordo foi firmado no valor de R$ 712 milhões e prevê a concessão, por meio de Parceria Público Privada (PPP), dos serviços de iluminação pública de Cuiabá.
Em 8 de fevereiro, o TCE emitiu uma liminar que determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura e o consórcio Cuiabá Luz, após solicitação do Ministério Público de Contas. O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, relator do processo, apontou que há “contundentes indícios de risco de dano ao erário e grave violação legal” no acordo entre outros argumentos que culminaram em impedimento da Prefeitura para dar andamento aos atos administrativos referentes ao contrato.
O prefeito Emanuel Pinheiro, porém, decidiu solicitar que o TCE suspenda o julgamento do processo durante 30 dias para que o Município possa estudar a viabilidade de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com vistas a “garantir investimentos imprescindíveis à toda coletividade”. Em publicação do Diário do TCE desta terça-feira (7), o relator do processo pontua que o prefeito possui legitimidade para solicitar a formalização da TAG com o objetivo de regularizar a gestão da iluminação pública na Capital.
O conselheiro Luiz Carlos Pereira pontua que não há empecilhos para que a suspensão solicitada por Pinheiro seja concedida, “inclusive porque se trata de processo cujo interesse público afeto à legalidade, à prudência e à economicidade já se encontra cautelarmente assegurado”. De acordo com o relator, a questão referente ao contrato da iluminação pública é matéria complexa.
Ele ainda menciona que os atos referentes ao acordo com o consórcio foram feitos durante a gestão anterior, pelo ex-prefeito Mauro Mendes (PSB). “Os atos afetos à concessão dessa gestão à iniciativa privada não foram praticados pelo ora requerente [Emanuel Pinheiro], afigurando-se razoável que a ele seja concedido prazo para formulação de juízo administrativo próprio e adequado ao caso, em especial no que tange à prefalada intenção de ofertar proposta de TAG a este Tribunal”, assinala.
O relator ressalta que a suspensão por 30 dias não irá afetar os efeitos do julgamento, pois os trâmites realizados pelo TCE sobre o assunto já foram homologados. “A uma, porque se tratam de institutos processuais distintos. A duas, porque não detém esse Relator competência para suspender monocraticamente a execução de decisão plenária deste Tribunal. E, por fim, porque se trata de decisão acautelatória que vai ao encontro das medidas administrativas adotadas pelo Requerente sobre a matéria”.
Porém, Luiz Carlos Pereira mantém os prazos estabelecidos anteriormente para que a Prefeitura de Cuiabá apresente informações referentes ao contrato e entregue documentos requisitados pelo TCE. Caso não cumpra a determinação no prazo estabelecido, o Município pode ser acusado de sonegação de informação e de documentos, “bem como porque se tratam de dados imprescindíveis para o livre convencimento deste Relator, inclusive para fins de juízo acerca da possibilidade de uma eventual e futura proposta TAG”.
O consórcio Cuiabá Luz também recorreu da decisão e entrou com recurso para que o TCE esclareça os pontos irregulares no contrato firmado com a Prefeitura. Porém, após a suspensão do julgamento do item, o relator do processo apontou que os esclarecimentos ao consórcio não poderão ser realizados antes do fim do prazo de suspensão do processo.
A suspensão solicitada pela prefeitura tem previsão para ser encerrada por volta de 6 de abril.
(Fonte: Folha Max)