“A Universidade de São Paulo deverá justificar as requisições editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional e profissional”, escreveu o conselheiro, na decisão de ontem. O TCE também registra que a carga de críticas demonstra “fortes indícios atentatórios aos primados informadores da licitação, preconizados na Carta Federal e legislação de regência.” Na decisão do TCE, foi definido prazo de cinco dias para que a USP se posicionasse.
O advogado Alfredo Gioielli, que defende duas empresas interessadas na concorrência, lembra que a instalação de 5.637 luminária de tecnologia LED representa 36% do valor global. “Se conjugar a eficiência do equipamento com outra característica de peso da luminária, também descrita no edital, apenas uma empresa pode atender”, afirma.
De novo. Em maio, o TCE já havia cancelado o certame depois que empresas também recorreram ao tribunal questionando o edital. Igualmente, a decisão ocorrera na véspera da abertura dos envelopes.
Na ocasião, a USP se adiantou e informou que havia revogado o edital. Segundo a universidade, a revogação do texto se deu após constatação de “problemas no texto-base” da licitação e sem ter havido relação com o julgamento do TCE.
O novo edital foi publicado no dia 29 de junho, mas com poucas mudanças (mais informações nesta pág.). A principal foi a supressão do item que só possibilitava a participação de fabricantes.
Por: PAULO SALDAÑA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)