O Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu licitação para a compra de uniformes escolares pela Prefeitura de Irati, no valor de R$ 1,4 milhão. A medida cautelar argumenta que, no edital de concorrência, foram apontadas irregularidades que afrontariam o princípio de competitividade previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Atualmente, o Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista, autor da medida, analisa a defesa apresentada pela Prefeitura de Irati.
A empresa Vestisul Indústria e Comércio, uma das participantes do certame, enviou representação ao TCE-PR apontando três possíveis impropriedades no edital convocatório. A primeira tratava da exigência da entrega do uniforme completo – roupas, meias e sapatos – em um único lote pela empresa vencedora. Segundo a interessada, o item restringe a concorrência, visto que os fabricantes de vestuário, meias e calçados são distintos.
O segundo apontamento era o prazo de três dias para que as licitantes entregassem amostras do produto, o que possibilitaria apenas a participação de quem já possuía o material pronto. O terceiro tratava da exigência de atestado de capacidade técnica de, no mínimo, 5.000 conjuntos de uniforme para comprovação de aptidão.
As justificativas inicialmente enviadas pelo prefeito de Irati, Jorge David Derbli Pinto, e pelo pregoeiro, Antônio Carlos Mucham, não alteraram o entendimento da representação. O conselheiro Nestor Baptista observou que os apontamentos levantados pela Vestisul eram razoáveis e limitavam a concorrência, prevista em lei.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Colaboração da Rádio Najuá
(Fonte: Massa News)