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Supremo condena João Paulo a 9 anos e 4 meses e reduz pena de Jefferson

Ao defender uma punição rígida para João Paulo, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o petista era “uma das autoridades mais importantes da República”. “Presidia a casa do povo, era o segundo na linha sucessória do presidente da República. Tudo isso atrai a causa de aumento de pena.”

 

O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido ilegalmente R$ 50 mil do esquema do mensalão. O valor foi sacado pela mulher do deputado, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Em troca, ele teria beneficiado agências do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza em processos de licitação na Câmara.

 

No caso de Jefferson, Barbosa disse que a lei permite ao juiz reduzir a pena do réu que colabora para a identificação de envolvidos em crimes. O ministro reconheceu que a colaboração do deputado cassado foi essencial para a instauração do processo.

 

Um momento polêmico ocorreu no final da sessão, quando os ministros decidiam a pena que seria imposta a João Paulo por lavagem de dinheiro, crime pelo qual ele foi condenado por 6 votos a 5. Um dos votos favoráveis à condenação foi de Carlos Ayres Britto, que se aposentou há dez dias, mas não revelou qual pena deveria ser imposta. Sem Britto, o julgamento ficaria empatado em 5 a 5 – o que levaria à absolvição. Mas, depois de muitos embates entre ministros, a maioria entendeu que os 5 integrantes do tribunal que votaram pela condenação tinham o poder de fixar a pena.

 

Penas alternativas. Na sessão de ontem, os ministros fixaram pela primeira vez penas alternativas para réus. Condenado por lavagem de dinheiro, Palmieri teve a punição de 4 anos convertida em pena restritiva de direito por meio do pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social sem fins lucrativos.

 

O mesmo destino foi dado à condenação do ex-líder do PMDB na Câmara José Borba, condenado por corrupção passiva. A pena de 2 anos e 6 meses de prisão foi convertida em pagamento de 300 salários mínimos.

Por: EDUARDO BRESCIANI, FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI e RICARDO BRITO
(Fonte: Estadão)

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