A questão dos royalties do petróleo já é uma encrenca enorme e pode se tornar maior ainda.
Convém, primeiro, resumir o que está em jogo. A Constituição Federal (art. 20, § 1.º) prevê o pagamento de uma “compensação financeira” a Estados e municípios produtores de recursos minerais, entre os quais estão petróleo e gás.
Essa compensação passou a ser conhecida pela expressão inglesa royalty, plural royalties. O governo Dilma entendeu que, no caso do pré-sal, esses royalties deveriam ser pagos não só aos Estados e municípios onde se localizam os poços produtores, mas que fossem estendidos a todos os Estados e municípios.
Sob o argumento de que as riquezas do subsolo são da União, e não dos Estados e municípios onde estão os poços produtores, o Congresso mudou o projeto de lei e foi ainda mais radical: reconheceu o direito de todos os Estados e municípios aos royalties provenientes não apenas das novas áreas do pré-sal, mas também de todas as áreas de exploração de petróleo e gás. Sob o argumento de que essa decisão do Congresso atropela um direito adquirido dos Estados e municípios produtores, a presidente Dilma vetou essa extensão. No entanto, há duas semanas, o Congresso derrubou o veto. Com isso, os royalties de toda a produção de petróleo e gás (e não só do pré-sal) teriam de ser distribuídos a todos os Estados e municípios.