Ele preso na sexta-feira pela PF, durante a Operação Termópilas, acusado de chefiar uma suposta quadrilha que desviava recursos do Estado por meio de licitações dirigidas.
O ministro do STJ negou a liminar e deu 48 horas para que o Tribunal de Justiça de Rondônia preste os esclarecimentos necessários
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou insuficientes os documentos apresentados pela defesa do deputado estadual Valter Araújo (PTB), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, no habeas corpus impetrado naquela corte e, por cautela, achou por bem manter a prisão do parlamentar até que o Tribunal de Justiça do Estado apresente os esclarecimentos solicitados por aquele tribunal superior.
Valter Araújo foi preso na sexta-feira pela Polícia Federal, durante a Operação Termópilas, acusado de chefiar uma suposta quadrilha que desviava recursos do Estado por meio de licitações dirigidas.
Para os advogados de Valter, salta aos olhos a ilegalidade da prisão. Eles alegaram que o crime do qual o parlamentar está sendo acusado é afiançável, de forma que o parlamentar estaria imune à prisão em flagrante pela prática de suposto crime afiançável.
Além disso, argumentaram os advogados, a competência para apurar desvio de recursos do Sistema Único de Saúde principal fundamento para a decretação da prisão de Valter Araújo seria da Justiça Federal de segunda instância, e não do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Os advogados sustentaram não haver fundamentação concreta para a prisão. Também pediram que seja evitado o uso de algemas no parlamentar e, ao mesmo tempo, revogada a decisão do desembargador Sansão Saldanha que o afastou de suas funções parlamentares.
O ministro do STJ negou a liminar e deu 48 horas para que o Tribunal de Justiça de Rondônia preste os esclarecimentos necessários.
(Fonte: O Observador)