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Silvio Pinheiro esclarece processo de contratação emergencial


A Sucom solicitou à Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) alguns meses atrás que providenciasse licitação para escolha de uma nova empresa

Sobre o questionamento do vereador Armando Lessa, sobre a contratação emergencial realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), o secretário do órgão, Silvio Pinheiro, através de nota encaminhada ao Política Livre, esclarece que “o processo trata-se de contratação emergencial de empresa de prestação de serviços continuados de apoio administrativo (terceirização de mão de obra) para substituir a empresa do contrato anterior, celebrado em 2010, cuja vigência do 5°ano expirou no início de novembro/2015.

A Sucom solicitou à Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) alguns meses atrás que providenciasse licitação para escolha de uma nova empresa. A licitação realizada pela SEMGE não foi concluída a tempo por conta de recurso interposto por uma licitante. Novo edital será lançado em breve. Entretanto, como não havia tempo hábil para aguardar a realização de novo procedimento licitatório, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município (PGMS), a Sucom realizou procedimento de contratação por Dispensa Emergencial de Licitação, procedimento legalmente permitido.
A contratação preserva, assim, os princípios administrativos da impessoalidade, economicidade, transparência e publicidade. O procedimento da Dispensa Emergencial, embora a lei não exija este rigor, foi realizado através de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município e no site comprasnet e foi realizada sessão pública, com participação de 8 empresas interessadas, em que ocorreu a abertura, na presença de todas, dos envelopes lacrados com as propostas de preço.

O valor de R$ 6 milhões corresponde ao valor máximo do contrato, que terá duração máxima de 6 meses, não havendo possibilidade de renovação. O valor máximo mensal estimado é de cerca de R$ 1 milhão. Cabe ressaltar que o contrato foi realizado com cláusula resolutiva que determina que seja rescindido assim que tenha sido concluído o novo processo licitatório a ser realizado pela SEMGE”.

(Fonte: Tribuna da Bahia)

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