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Quais são as 8 propostas da Andrade Gutierrez para melhorar as licitações no Brasil

Além de pedido público de desculpas por crimes apurados na Operação Lava Jato, empreiteira publicou manifesto com sugestões para aprimorar obras públicas

A empreiteira Andrade Gutierrez divulgou no dia 9 de maio um pedido público de desculpas por ter se envolvido em práticas criminosas relacionadas à licitação de obras públicas. O texto é parte do acordo de leniência que a empresa fechou com o Ministério Público Federal, no qual ela se comprometeu a pagar R$ 1 bilhão para reparar os danos e se reabilitar a participar de licitações.

A Andrade Gutierrez também publicou, no mesmo documento, um manifesto com oito propostas para melhorar a licitação e execução das obras públicas brasileiras.

O Nexo ouviu o Conselho de Arquitetura de Urbanismo e Guilherme Jurksaitis, professor de direito administrativo na FGV Direito SP, para entender o que elas significam:

Fazer estudo de viabilidade antes de licitar obra#
“Obrigatoriedade de estudo de viabilidade técnico-econômica anterior ao lançamento do edital de concorrência, descartando-se obras que não contribuam para o desenvolvimento do país”.

O estudo de viabilidade técnico-econômica é um parecer feito por especialistas que indicam se a obra pública é a mais adequada para atender a determinada finalidade e se os resultados que ela trará compensam os custos de construí-la. Um estudo de viabilidade sobre a construção de um viaduto, por exemplo, deve indicar qual é o tráfego de veículos previsto para utilizá-lo e se aquela é a solução indicada para solucionar o trânsito na região.

Esse estudo já é exigido em algumas modalidades de licitação mas, ao ressaltá-lo no primeiro item, a Andrade Gutierrez busca fortalecer a importância do documento para orientar a escolha de quais obras devem ser feitas, diz Jurksaitis. “Há uma tendência de não se medir a eficiência das ações do governo. O estudo de viabilidade serve para avaliar se a obra pública tem resultados e benefícios concretos”, afirma.

Fazer projeto executivo antes da licitação#
“Obrigatoriedade de projeto executivo de engenharia antes da licitação do projeto, permitindo a elaboração de orçamentos realistas e evitando-se assim previsões inexequíveis que causem má qualidade na execução, atrasos, rescisões ou a combinação de todos estes fatores”

A discussão sobre quem deve ser responsável por elaborar o projeto executivo, que prevê todos os detalhes da construção, como sutilezas do terreno, materiais necessários e técnicas utilizadas, é um dos itens polêmicos sobre o futuro das licitações. Pela Lei 8.666/93, o instrumento mais utilizado para construir obras públicas no Brasil, cabe ao poder público fazer apenas um projeto básico, com diretrizes e custos simples da obra, antes da licitação. A empreiteira vencedora faz o projeto executivo.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo defende que, antes de licitar a obra, o governo tenha um projeto executivo detalhado em mãos, que poderia ser elaborado por próprios servidores ou contratado de terceiros. Nesse modelo, caberia à empreiteira vencedora apenas executar a obra. Um projeto de lei em discussão no Senado exige que o poder público apresente um projeto executivo completo em licitações com valor de até R$ 500 milhões.

Já o RDC (Regime Diferenciado de Contratação), que entrou em vigor em 2011 para licitações relacionadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas e foi posteriormente ampliado para obras do Programa de Aceleração do Crescimento, estabelece uma nova modalidade de licitação chamada contratação integrada, por meio da qual a empreiteira vencedora faz o projeto básico, o executivo e constrói a obra.

Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a Andrade Gutierrez estaria demonstrando preferência pela realização de projetos executivos antes de licitar o projeto — o que é defendido pela entidade. “É preciso ter um projeto executivo pronto e acabado que evite, no futuro, acréscimos contratuais para arcar com custos que não estavam previstos no momento da licitação”, diz Jurksaitis, que defende a modalidade de contratação integrada.

Obter licenças ambientais antes da licitação#
“Obrigatoriedade de obtenção prévia de licenças ambientais, evitando-se contestações judiciais ao longo da execução do projeto e o início de obras que estejam em desacordo com a legislação”

Hoje o governo é obrigado a conceder as licenças ambientais antes da licitação da obra somente no caso de Parcerias Público-Privadas. Nas obras contratadas por meio da Lei 8.666/93, cabe à empreiteira vencedora obter as licenças.

Como a construtora não tem controle do processo de concessão das licenças ambientais, essa fase pode provocar uma série de atrasos e aumento de custos. A demora na expedição dessas licenças pelo poder público também pode ser utilizada pela empreiteira como um argumento para pedir aditivos — pagamentos extras que a empresa tem direito de solicitar quando a execução da obra encontra imprevistos.

“Essa proposta gera bons resultados, pois faz sentido que a obtenção das licenças seja arcada pelo poder público. É mais razoável esperar que o poder público se organize internamente com os órgãos ambientais do que transferir isso para o particular”, diz Jurksaitis.

Empresa terceirizada avalia serviço executado#
“Aferição dos serviços executados e de sua qualidade, realizados por empresa especializada, evitando-se a subjetividade e interpretações tendenciosas”

Esse item propõe que uma companhia diferente da que construiu a obra faça a medição e avaliação da mesma. A separação entre quem constrói e quem fiscaliza é considerada positiva pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Para Jurksaitis, se não for bem implementado, contudo, esse item pode provocar conflitos com os tribunais de contas, que, por lei, são órgãos de controle com equipes técnicas capacitadas para medir os serviços contratados por meio de licitações.

Contrato vale para empresa e poder público#
“Garantir que ambas as partes tenham os seus direitos contratuais assegurados, passíveis de serem executados de forma equitativa”

Esse item é o “ponto central” do que seria necessário melhorar na relação entre poder público e empreiteiras, diz Jurksaitis, e demanda uma mudança mais cultural do que legal.

“Se formou uma cultura jurídica de que a administração pública tem prerrogativas e uma posição especial em relação aos contratados, o que tem sido um convite para que a administração exorbite seus poderes”, diz.

A assimetria faz com que o particular não saiba exatamente quando irá receber os recursos devidos ou se o poder público aumentará os custos do contrato, segundo o professor da FGV. “Essa observação é central para melhorar o ambiente de negócios”, diz.

Aplicar gestão profissional às empresas estatais#
“Modelo de governança em empresas estatais e órgãos públicos que garanta que as decisões técnicas sejam tomadas por profissionais técnicos concursados e sem filiação partidária”

Esse item demanda critérios mais profissionais de escolha para as direções e os órgãos técnicos das empresa estatais. Guarda semelhanças com o conteúdo da “Lei de Responsabilidade das Estatais”, proposta pelo senador pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), segundo Jurksaitis.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo defende que esse corpo técnico seja composto por servidores concursados. O professor da FGV pondera que o concurso público, nos moldes atuais, não é necessariamente o melhor modelo para selecionar os diretores mais capacitados para empresas estatais.

Só iniciar a obra com garantia de verba#
“Início de obras somente sob garantia de disponibilidade de recursos financeiros, vinculados ao projeto até a sua conclusão”

Este item oferece maior segurança para a empresa de que ela irá receber pela obra construída para o poder público.

Ele esbarra em um problema prático: as leis orçamentárias, que definem os desembolsos da administração, vigoram somente para um ano específico, enquanto as obras públicas em geral são executadas ao longo de mais de um ano.

Uma solução, diz Jurksaitis, seria a constituição de fundos garantidores criados pelo poder público para assegurar o pagamento de obras — modelo já em funcionamento no caso das Parcerias Público-Privadas.

Punir quem descumprir os contratos#
“Assegurar a punição de empresas e contratantes que não cumpram os contratos na sua totalidade”

A última proposta do manifesto reforça a necessidade de que as partes envolvidas na execução de obras públicas obedeçam às leis e aos contratos. A lei de licitações e a lei anticorrupção já preveem medidas para punir desvios e má-execução dos serviços.

A publicação do pedido público de desculpas pela Andrade Gutierrez foi combinada previamente com a Operação Lava Jato. Segundo Jurksaitis, esse item parece indicar o compromisso da empreiteira e um estímulo para que outras empresas adotem práticas semelhantes, além de contemplar os anseios dos procuradores da República e do juiz federal Sérgio Moro, que homologou o acordo de leniência. “É uma maneira de jogar para a plateia”, diz.

(FOnte: Nexo)

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