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Projeto explicita proibição de parente de gestor participar de licitação

Polêmica
A Lei 8.666/93 não possui um dispositivo que proíba explicitamente parente de gestor público de participar dos certames. O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, vem adotando posição contra a prática, por meio de acórdãos, por entender que há “conflito de interesse”.

Maurício Trindade acrescenta que a relação de parentesco como fator de impedimento de participação nas licitações é tema recorrente de questionamentos judiciais e de divergências entre a doutrina. Ao tornar a vedação explícita na lei, argumenta ele, será possível coibir a má utilização dos recursos públicos.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3841/97 e será analisada, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

(Fonte: Camara)

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