Valor será usado para aquisição de materiais de construção para reformas de prédios públicos
A prefeitura de João Costa (no sul do Estado) publicou no dia 14 de janeiro no Diário Oficial dos Municípios o extrato de uma licitação que realizou para a aquisição de materiais de construção para manutenção dos prédios públicos municipais. Até aí tudo bem, não fosse o fato de o gestor ter optado por uma dispensa de licitação.
Na lei das licitações todo contrato acima de R$ 8 mil deve passar por um processo licitatório. A lei diz que “a contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Isto pode ser comprovado no artigo 24 da Lei 8666/93”. Mas sabemos que no caso da compra de materiais de construção, o gestor pode ter errado em não licitar. Afinal quantas empresas trabalham com estes produtos?
Reformas
Mas o lado bom dessa história é que o município com apenas 2.971 habitantes (De acordo com o IBGE) pode esperar grandes reformas. É que o valor do contrato celebrado com a empresa VANDERLEY ARAÚJO DE SOUSA tem o valor de R$ 443.506,70 (quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e seis reais e setenta centavos). Isto significa que a prefeitura deverá adquirir muitos materiais (tijolos, cimentos, telhas e etc) possibilitando assim várias reformas, caso isto não ocorra, cabe a população fiscalizar.
Outro lado
Atualmente a cidade é administrada pelo prefeito Gilson Castro (PV), que não foi encontrado pela nossa reportagem para dar sua versão sobre o assunto citado acima.
(Fonte: Portal o Dia)