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Prefeitura de Lucas do Rio Verde antecipa adequação à Nova Lei de Licitações


Já foram publicados sete decretos para regulamentar os processos e servidores foram capacitados

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio do Departamento de Licitação e Contratos, da Secretaria de Governo e Administração, entra na fase final para implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), atualizando os procedimentos legais para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, até então estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.

Até o início de fevereiro, já foram inúmeras capacitações, tanto on-line quanto presencial, com a equipe dos departamentos. A última foi realizada nesta terça-feira (31), organizada pelo Departamento de Licitações e Contratos e pela Procuradoria Municipal, capacitando mais 50 servidores das áreas responsáveis, e que serviu para o alinhamento final dos procedimentos internos.

O advogado público, Drº Alisson Cesar de Carvalho, acompanhou todo o processo de implantação da nova Lei de Licitações e elaborou todas as regulamentações necessárias. “Foi um grande desafio para todos. Ao mesmo tempo em que consolidou práticas que o Município de Lucas do Rio Verde/MT já adotava, a lei trouxe diversas novidades que visam garantir maior eficiência nas contratações públicas, sendo um importante instrumento de consolidação de políticas públicas, tanto do ponto de vista da economicidade, quanto do ponto de vista da sua função regulatória e social”, explica.

O objetivo é que, mesmo que o regramento trazido pela nova lei possa ser implantado até abril de 2023 porque a Lei nº 8.666 ainda está em vigente, em Lucas do Rio Verde a atualização entre em vigor ainda neste mês de fevereiro. As novas regras já podem ser utilizadas, desde que a Administração não misture os dois procedimentos.

Até o momento, a Prefeitura já publicou sete decretos sobre o tema, entre eles de contratação direta, agente de contratação, bens de luxo, leilão, pesquisa de preços, sanções administrativas e mão de obra prestada por mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. Até o final desta semana, outros também serão publicados, como registro de preços, participação de pessoas físicas e planejamento interno.

A ideia é justamente permitir que ocorra uma transição no uso da legislação, possibilitando que os ajustes normativos e operacionais aconteçam com o planejamento que isso requer. Portanto, com as regulamentações, o Município avança dando exemplo de organização administrativa e eficiência, enquanto seus servidores, especialmente aqueles que cuidam dos processos licitatórios, possam se adaptar na prática ao novo modelo com a tranquilidade necessária, viabilizando uma verdadeira mudança de cultura organizacional, com tempo para entendimento da legislação e adequação dos procedimentos internos.

Dentre as novidades implementadas está o Decreto Municipal nº 6157/2022, que estabelece, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, as regras aplicáveis às contratações públicas para fins de destinação de percentual mínimo de mão de obra prestada por mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional, ou seja, os editais de licitação que tenham por objeto a prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever que a mão de obra utilizada para a sua execução será constituída de, no mínimo, de 2% por mulheres vítimas de violência doméstica e 2% por oriundos ou egressos do sistema prisional.

A lei anterior, muito conhecida e usada pela Administração Pública, foi editada em 1993 e estará vigente até 1º de abril deste ano, quando passa a ser obrigatória a nova lei. O novo texto trouxe um procedimento preocupado com a transparência e planejamento, além de estabelecer diretrizes de governança. A Lei nº 14.133/2021 revisa também os limites de valores para realização de contratações diretas, adequando-os à realidade econômica atual.

(Fonte: Lucas Rio Verde)

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