Com base na Lei Federal 8.666, a Prefeitura dispensou o processo licitatório. A lei prevê que licitações podem ser dispensadas nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
A lei ainda diz que esse processo só é permitido para obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Há seis anos a Financial Construtora Industrial explora o serviço de limpeza pública do município. Recentemente, no dia 25 de outubro, foi assinado um contrato bilionário que vai gerar R$ 1,3 bilhão aos cofres da empresa. Além disso, o contrato emergencial prevê um valor de R$ 11,5 milhões para a empresa.
Por: Bruno Chaves
(Fonte: Capital News)