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Prazo termina sem outros recursos em licitação de restaurante popular

Ninguém recorreu sobre o recurso de uma empresa considerada inabilitada. É mais uma etapa para a construção da 2ª unidade em Juiz de Fora.

Nenhuma das sete empresas participantes da nova licitação do restaurante popular apresentou recurso contra o questionamento feito por uma empresa considerada inabilitada no processo. A informação foi repassada nesta sexta-feira (12)  pela assessoria da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura.

 

O prazo para as demais empresas apresentarem recurso terminou na quarta-feira (10). De acordo com a assessoria da CPL, a partir de agora, continua a análise do questionamento feito pela empresa considerada inabilitada, que não teve o nome divulgado. A expectativa é concluir e apresentar uma resposta nos próximos 15 dias. Em seguida o processo passará para a análise das propostas das proponentes que permanecerem na licitação.

 

A construção do segundo restaurante será em um terreno cedido por 20 anos pelo Governo de Minas na Rua Diogo Álvares, no Bairro Benfica. A unidade funcionará em um prédio de dois andares, com 4.100 metros quadrados, oferecendo 196 lugares no refeitório. O horário de funcionamento será das 10h às 14h, de segunda a sexta-feira, e o valor das refeições será de R$ 2.

 

Segunda licitação

Esta é a segunda tomada de preços para a obra. A primeira, ocorrida em agosto, foi cancelada em outubro pela Prefeitura. O motivo alegado foi problemas técnicos em planilhas que constavam no edital 005/2014.

 

A nova licitação recomeçou em 26 de novembro, com a checagem da habilitação das empresas que pretendiam participar da concorrência. De acordo com a assessoria da CPL, foi verificado se as empresas eram capazes de cumprir a proposta apresentada à Prefeitura.

 

Oito empresas enviaram representantes: Viaplan Engenharia e Empreendimentos LTDA., M. Trindade Construtora LTDA., Columbia Construções e Empreendimentos Eirelli, Ribeiro Alvim Engenharia LTDA., Planesan Engenharia LTDA., Construtora Conquista Lar, Costa e Silva Pavimentação e Construção LTDA. e Leal Construtora de Muriae LTDA. Após a análise dos envelopes com as habilitações, a Costa e Silva Pavimentação e Construção LTDA. e a Leal Construtora de Muriae LTDA foram consideradas inabilitadas.

 

(Fonte: G1)

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