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Perri suspende contratação de empresa sem licitação

Presidente do TJ-MT determinou que a contratação seja feita por licitação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, suspendeu a contratação da empresa Centro Educacional e Tecnológico Brasileiro (CETB), que ministraria curso à distância de pós-graduação em Poder Judiciário aos servidores da primeira instância.

 

A empresa havia sido contratada no final de julho, por dispensa de licitação, cujo contrato de R$ 1,9 milhão tinha vigência de um ano para uma carga de 420 horas/aula.

 

A decisão de Perri atendeu recomendação da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação. Para a assessoria, o projeto da empresa não atendia as exigências formais da contratação por meio de inexigibilidade de licitação.

 

O desembargador explicou que, a princípio, apenas a proposta do CETB era viável para a realização do curso, porque as demais empresas pesquisadas “não forneciam conteúdo programático abrangendo todos os temas delimitados pelo projeto, especialmente aqueles especificamente destinados aos oficiais de justiça”.

 

Sendo assim, não haveria irregularidade em contratar a empresa sem licitação, “uma vez que ou as empresas consultadas não forneciam o treinamento da forma necessária, ou nem sequer se dignaram a formular proposta”.

 

No entanto, após a escolha do CETB, a empresa Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) apresentou proposta que englobava todos os requisitos necessários para o projeto, desde a relação das disciplinas específicas até a demonstração da capacidade para executá-las.

 

Neste caso, segundo Perri, já não seria mais possível contratar sem licitação, já que ambas as empresas possuem capacidade técnica para executar o serviço.

 

“Existem duas empresas que atuam na área de qualificação de pessoal que afirmam a capacidade de fornecer o mesmo produto, dentro de padrão de qualidade similares, o que leva concluir que, independentemente de quem venha a executar o projeto, se propiciará a plena capacitação dos servidores para ele selecionados”, relatou ele.

 

Com base em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o desembargador completou que, como o contrato com a empresa CETB ainda não havia sido assinado, o tribunal não possui nenhum dever ou obrigação de contratá-la.

 

“Desse modo, identificada a pluralidade de fornecedores aptos a ministrar o curso de pós-graduação em ‘Poder Judiciário’, na forma definida no Projeto Básico apresentado pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário, torno sem efeito a decisão de fls. 282-286”, proferiu.

 

Com a decisão, o TJ-MT deverá ajustar o projeto para que a contratação do curso seja realizada por meio de procedimento licitatório.

 

 

(Fonte: Midia News)

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