A licitação é a única maneira de o poder público selecionar operadores que melhor atendam ao interesse público.
Segundo o relatório técnico do TCU, assinado em 11 de setembro pela diretora da 1ª Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid) do tribunal, Carla Garcia Protásio, “as outorgas de autorização das empresas Cotegipe, Portonave, Itapoá e Embraport carecem de amparo legal”. A análise é que, pela Lei dos Portos, um empreendimento que movimenta cargas predominantemente públicas não poderia ser outorgado por autorização. A licitação é a única maneira de o poder público selecionar operadores que melhor atendam ao interesse público.
O TCU reconhece que há assimetria entre portos públicos e privativos de uso misto. No documento, aponta que “a grave omissão dos órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do setor portuário permitiu a existência irregular de duas instalações portuárias submetidas a regras distintas exercendo a mesma atividade, a prestação do serviço público de movimentação de cargas de terceiros”. A Sefid indica necessidade de mudanças para regularizar a situação. A primeira hipótese seria exigir que os terminais comprovem movimentação equilibrada de carga própria e de terceiros. A outra seria licitar os terminais como porto organizado. Com o pacote dos portos, o mercado especula que o governo volte a autorizar terminais privativos, ainda que sem porcentual significativo de carga própria, em áreas estratégicas, fora dos portos organizados. / M.C. e M.D.
(Fonte: Estadão)