O resultado do leilão de menor preço do serviço, respeitadas determinadas condições, constituiria um mecanismo de revelação da tarifa ideal para o regulador.
Implícita na Constituição de 1988, a opção por concentrar os recursos federais em assistência social, Previdência e funcionalismo teve drástica consequência para os serviços de infraestrutura. Diante da extinção dos chamados impostos únicos, os governos ficaram desobrigados de aplicar qualquer parcela da arrecadação na manutenção ou expansão da rede viária do País. Sob as novas obrigações, acabou acontecendo uma drástica queda nos investimentos públicos em transportes, levando à situação de terra arrasada que hoje se observa em vários segmentos da área.
No tocante às rodovias, a piora da qualidade da superfície dos pavimentos que se seguiu à derrocada dos investimentos elevou o consumo de combustível por quilômetro, o desgaste dos pneus e as despesas de manutenção em geral, obrigando os veículos a trafegarem em velocidades menos elevadas. Quanto menor a velocidade, maior a queda da produtividade. Sem falar na elevação dos índices de acidentes rodoviários e das tragédias em torno deles.
Ou seja, os usuários passaram a enfrentar custos cada vez mais altos à sua revelia, enquanto as prioridades eram redirecionadas. O surgimento das concessões rodoviárias foi, assim, uma consequência natural da implantação do novo modelo político, embora exista, ainda, forte resistência dos dirigentes públicos à ideia de que a cobrança de pedágios seja inevitável e, principalmente, de que, às vezes, eles possam parecer indevidamente altos.