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Nova licitação do Lago do Orfeu tem duas empresas participantes

Em meio a uma batalha judicial e embate com Ministério Público e moradores, esta é a segunda licitação para a mesma obra, que ocorre desde 2020. Agora, a gestão do prefeito Amauri Sodré utiliza a nomenclatura “Fase 2”.

Na primeira vez, a empresa vencedora foi a Rual Construções, que chegou a enviar maquinário pesado ao local e acabou mais destruindo a barragem antiga, do que realizando alguma reforma. Posteriormente, em maio de 2022, o contrato com a Prefeitura foi rescindido. A obra estava orçada em R$ 3.574.707,74, em conjunto com a obra do piscinão da Avenida Alberto Diniz.

NOVA LICITAÇÃO
A Concorrência Pública n° 21/2022, que visa a contratação de empresa especializada na reconstrução da barragem do Lago do Orfeu teve sua primeira etapa na segunda (30), na Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado da Prefeitura.

Na oportunidade, duas empresas enviaram documentação e propostas. A própria Rual Construções e Comércio Ltda, com sede em São Paulo e também a N.F Motta Construções e Comércio, instalada em Barueri.

Após a abertura de envelope de habilitação da empresa Rual, a Comissão Permanente de Licitações optou por suspender a sessão em razão da ausência de representante da empresa N.F Motta. Com isto, os envelopes com as propostas financeiras serão abertos posteriormente e os julgamentos serão publicados na Imprensa Oficial do município.

LIBERAÇÃO DAS OBRAS
Em dezembro de 2022, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou o acórdão da decisão favorável à Prefeitura de Bragança Paulista para que as obras no local sejam realizadas.

Na decisão, o relator do processo – desembargador Nogueira Diefenthaler, afirmou que a “matéria é eminentemente técnica de sorte que houve designação de perícia de discernir sobre os pontos controvertidos delimitados”. Baseado no relatório emitido pelo perito judicial César Augusto Martin, especialista em barragem, nomeado pela Justiça para acompanhar o processo, o desembargador disse que não afasta o risco de rompimento da barragem. “Não há como construir conclusão unívoca da possibilidade premente de sinistro, ao passo que também não é possível, pelo laudo elaborado pelo Caex, corroborar a inexistência completa de qualquer risco de infortúnio”, afirmou.

(Fonte: Jornal em Pauta)

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