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Murilo Domingos é afastado do cargo de prefeito de VG, mas continuara recebendo seus vencimentos

O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), foi afastado de seu cargo na tarde desta segunda-feira (11.04), por improbidade administrativa.

 

Improbidade Administrativa. O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), foi afastado de seu cargo na tarde desta segunda-feira (11.04), por improbidade administrativa. A decisão foi do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote.

 

O processo que levou ao afastamento cautelar de Murilo foi o de número 258/2010, que corre em segredo de justiça por conta de quebra de sigilo bancário. Trata-se de uma Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, interposta pelo promotor de justiça da 1ª Promotoria de Patrimônio e Probidade Administrativa do município, Tiago de Sousa Afonso da Silva, devido a suposto envolvimento das empresas R. Costa e Ianomâmi em esquemas de fraudes em licitações e superfaturamento de preços em consonância com à prefeitura de Várzea Grande.

 

Além do prefeito, outros dez servidores da prefeitura foram denunciados na ação, os quais, de acordo com a decisão do magistrado, se ainda permanecem em seus cargos devem ser afastados. São eles: o ex-secretário de Fazenda, Rachid Mamed, o ex-vereador Edmar Caetano de Souza (PMDB), os membros da Comissão de Licitação, na época: Enéas Rosa, Jaqueline Favetti, Milton Nascimento, Márcio Alves Ferreira, Maria da Conceição Oliveira, Elga Chistiane, Josiane Jissele, e o ex-pregoeiro oficial do município, Luciano Racci.

 

No entanto, apesar de afastado, Murilo continuara assistido pelo município, ou seja, seu afastamento foi sem perda de remuneração ele continuará recebendo mensalmente seu salário integral de prefeito até que a ação seja conclusa. Do mesmo modo será com os demais que constam na ação e ainda permanecem lotados no Paço Couto Magalhães.

 

Assim sendo, defiro o pedido do Ministério Público e determino o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, do prefeito municipal Murilo Domingos, e demais citados, sem prejuízo da remuneração até o julgamento desta ação, pois a medida se faz necessária por entender que restou demonstrado um dano e a possibilidade de algum ato de contratação (processo de licitação) próximo, logo existem o perigo da demora diz trecho da decisão.

 

Entenda o caso – A empresa R. Costa ME tem como proprietário Rodrigo Costa, cunhado do ex-vereador Edmar Caetano o qual é apontado como controlador do esquema junto à prefeitura. Já a empresa Ianomâni, Comércio e Serviços Ltda, têm como proprietário Diego Caetano de Souza, esse, filho do ex-vereador. Além da R.Costa e a Ianomâni, ainda tem a ‘Maderpark Construções e Comércio’, que participou de 50 licitações entre os anos de 2005 a 2007 e saiu vencedora em 39 delas. De acordo com os autos, a empresa R. Costa de 2005 a 2007 participou em 150 licitações vencendo aproximadamente 80% dos certames que disputou.

 

(Fonte: Várzea Grande Notícias)

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