Cláusulas do edital preveem a terceirização na contratação de trabalhadores por meio de cooperativa, o que é ilegal.
O Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) notificou, ontem, a prefeitura de Campo Grande a suspender imediatamente o processo licitatório para escolha da empresa que realizará a coleta de lixo por causa de irregularidades no edital. A suspensão deverá ser mantida até que as correções relativas às irregularidades apontadas sejam implementadas em conformidade com a lei.
No edital do processo licitatório n. 66/2012, realizado para escolha da concessionária que vai operacionalizar o serviço público de coleta, transporte, destinação, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, consta que a operação da usina de triagem e reciclagem será feita por meio de cooperativa, a ser indicada pela prefeitura. A empresa vencedora, segundo o edital, ficaria responsável pela coordenação da cooperativa e dos cooperados que irão operar a unidade de triagem de resíduos recicláveis.
Para o procurador do trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, essas cláusulas têm caráter precarizante, pois a cooperativa exercerá a função de mera intermediadora de mão de obra, para substituição de trabalhadores na atividade-fim da concessionária, o que é ilegal. A contratação de cooperativas em certames públicos é ilegal quando a execução do objeto do contrato implica em subordinação ou pessoalidade.