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MPRJ obtém liminar que decreta a indisponibilidade dos bens

O contrato custou aos cofres públicos R$ 5,3 milhões.

 

A partir de liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), foi decretada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Rio Cesar Maia. Ele é réu em Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa que investiga irregularidades na contratação, sem a devida licitação, da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) para a organização do carnaval de 2009. O contrato custou aos cofres públicos R$ 5,3 milhões. A Liesa também consta como ré na ACP.

 

São réus ainda na mesma ação, o presidente e o vice-presidente da Riotur da época, respectivamente, Luiz Felipe Bonilha de Souza e José Carlos Ferreira de Sá; o presidente da Liesa, Jorge Luiz Castanheira Alexandre e o vice-presidente, à época, Nelson de Almeida. A decretação da indisponibilidade dos bens de Cesar Maia é uma medida cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), utilizada quando o ato a ser apurado for potencialmente lesivo ao patrimônio público ou puder ensejar enriquecimento ilícito.

 

Conforme narra a ação, o contrato foi assinado em 2008, último ano de gestão do prefeito Cesar Maia, e previa a “realização, organização e direção do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial”. Ainda de acordo com a ACP, a alegação de inexigibilidade de licitação, prevista em lei para casos especiais, entre eles a singularidade dos serviços prestados pela contratada, que foi a justificativa apresentada, não se aplica ao referido contrato.

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