Foi verificado que a Funerária Maranhense já vinha fornecendo caixões à Prefeitura de Paço do Lumiar sem a realização de processo licitatório. Visando receber o pagamento pelo serviço, o próprio proprietário da funerária providenciou a documentação das outras empresas para que fosse simulada a dispensa de licitação. De acordo com José Luis Pereira Lopes, a orientação para isso partiu da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Ele afirma ter entregue a documentação ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira.
Na ação, o Ministério Público pede, como medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em valor compatível ao valor do contrato entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa J L Pereira Lopes(Funerária Maranhense).A indisponibilidade visa garantir a devolução aos cofres públicos de valores que tenham sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos e o pagamento de possível multa determinada pela Justiça.
Além disso, foi requerida a condenação de Balbina Maria Rodrigues de Deus, Helder Teixeira Oliveira, José Luis Pereira Lopes e da empresa J L Pereira Lopes por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados, perda de valores e bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer incentivo do Poder Público por até cinco anos.
(Fonte: Jornal Pequeno | CCOM-MPMA)