O promotor explicou, ainda, que com a intenção de burlar o ordenamento jurídico e afastar a obrigatoriedade de instaurar processo licitatório que permitisse maior concorrência entre as empresas, a Câmara Municipal, “então capitaneada por seus presidentes Gonçalo Ferreira de Almeida, em 2005 e 2006 e Edil Moreira da Costa, em 2007, fracionaram as obras de reforma que perfeitamente poderiam ser realizadas em uma única ocasião e mediante o mesmo processo licitatório, com o intuito de fugir da obrigação de realização licitação que permitisse maior competitividade”.
O Ministério Público ressaltou na ação que as ilicitudes identificadas, dada a sua gravidade e as consequências negativas trazidas aos cofres públicos municipais, “apresentam-se, em verdade, como autênticos atos de improbidade administrativa, estando esses fatos a merecer, pois, a condizente repreensão por parte da Justiça”, enfatizou o promotor de Justiça.
(Fonte: O Documento – Uma Impressão Digital)