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MPE aponta ‘farsa’ em licitação para pavimentação em Pirapozinho


Promotoria afirma que empresa contratada teve ‘informações privilegiadas’.
Valor da causa ficou em R$ 446.615,55, em razão do dano e de multa civil.

O Ministério Público Estadual (MPE) aponta uma suposta fraude em licitação para a contratação de serviços de pavimentação asfáltica em Pirapozinho. Por meio da promotora de Justiça Fabíola Castilho Soffner, o MPE sustenta que, durante o processo licitatório, houve favorecimento a uma empresa de Indiana, que foi vencedora do certame. O valor da causa ficou em R$ 446.615,55, quantia do dano acrescido do dobro em razão da multa civil. A ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa foi ajuizada e tramita no Fórum da Comarca de Pirapozinho.

Conforme a Promotoria, em inquérito civil, foi apurado que o então prefeito de Pirapozinho, Marcos Antônio Brambilla, “em conluio” com o engenheiro civil e servidor público João Degair Favaretto, fraudou a licitação da carta-convite nº 12/2009, direcionando seu resultado à empresa Indiana Pavimentação e Obras Ltda., onde o responsável técnico também era o engenheiro civil Favaretto.

Consta no documento que, no dia 19 de maio de 2009, João Degair Favaretto, responsável pelo Departamento de Engenharia de Pirapozinho, solicitou ao então prefeito Marcos Antônio Brambilla a contratação de uma empresa para a execução de 11.278,17 metros quadrados (m²) de recapeamento asfáltico, do tipo tratamento duplo.

Para o pedido, o engenheiro civil apresentou memorial descrito, planilha orçamentária, relação de ruas, cronograma físico-financeiro e planilha de medições. Todos os documentos foram produzidos por ele e pelo então prefeito, conforme apontado pela Promotoria.

No dia 21 de maio de 2009, Marcos Antônio Brambilla autorizou o certame e o edital da carta-convite foi publicado no dia 25 de maio de 2009.

Na ocasião, ainda de acordo com a Promotoria, três empresas foram convidadas a participar do certame, entre elas, a Indiana Pavimentação e Obras Ltda.. Todas apresentaram propostas, aliás, “com pequena diferença de preço entre elas”. A proposta da vencedora foi de R$ 148.871,85, enquanto as demais participantes apresentaram valores de R$ 149.097,39 e R$ 149.435,75.

Em 8 de junho de 2009, a Indiana Pavimentação e Obras Ltda. venceu o certame por ter apresentado o menor preço e, no dia seguinte, o engenheiro civil João Degair Favaretto, em nome do Departamento de Engenharia, emitiu parecer técnico favorável à proposta apresentada pela empresa. Na sequência, o resultado foi homologado pelo prefeito.

Evidências
O contrato com o valor de R$ 148.871,85 foi celebrado em 19 de junho de 2009, mesmo dia em que o prefeito designou o engenheiro civil municipal João Degair Favaretto para acompanhar a obra. “Acontece que, como apontado pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [TCESP], a competição foi uma farsa”, alega a Promotoria.

Uma das cláusulas do edital fixava que a visita técnica seria realizada apenas no dia 5 de junho de 2009, das 9h às 11h e das 13h às 17h, enquanto que uma alínea exigia como condição de habilitação a certidão do registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), tempo que foi considerado “reduzido” pelo TCE.

As cláusulas “restringiram a participação de eventuais interessados que, não obstante o objeto licitado e o valor orçado, com exceção das três convidadas, nenhuma outra empresa se apresentou à competição”, conforme exposto no documento.

Também no edital foi exigido o atestado de visita técnica, devidamente vistado pelo engenheiro responsável pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura de Pirapozinho, que se tratava de João Degair Favaretto, como condição de habilitação no certame. Foi ele “quem emitiu parecer técnico atestando que não havia irregularidade na proposta apresentada pela empresa vencedora” e ainda foi designado pelo prefeito como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.

“Acontece que esse mesmo servidor público municipal, João Degair Favaretto, também era o engenheiro civil responsável técnico da empresa Indiana Pavimentação e Obras Ltda.”, destaca a Promotoria.

A promotora de Justiça cita, ainda, que o TCE concluiu que “infere-se que a empresa Indiana Pavimentação e Obras Ltda. serviu-se de informações privilegiadas na fase de licitação e na execução da obra. Trata-se de evidente desrespeito ao artigo 9º, inciso III da Lei de Licitações, que determina que servidor do órgão contratante não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da obra. Ademais, há clara ofensa ao princípio da moralidade e da competitividade”.
‘Ação entre amigos’
“A situação vista no caso em voga é daquelas de compadrio ou de infeliz ‘ação entre amigos’. Não se descure ser o formalismo da referida lei, por certo, não simples ou rigoroso formalismo. É, isso sim, medida prudente para serem evitadas situações como as flagradas no município de Pirapozinho”, declara o MPE.

Em termos da Lei de Licitações, não podem participar, direta ou indiretamente, do certame ou da obra: o autor do projeto, básico ou executivo; a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja responsável técnico ou subcontratado; e servidor do órgão contraente. “Houve favorecimento”, salienta a Promotoria.

Permitindo que o engenheiro civil da empresa também fosse o mesmo engenheiro do município em todas as fases do certame, desde o projeto até a execução, Marcos Antônio Brambilla privilegiou a empresa Indiana, na avaliação da Promotoria. “Isso tanto é verdade que a demandada sagrou-se vencedora por ter oferecido preço apenas R$ 225,54 menor que a segunda colocada!”, afirma o MPE.

A Promotoria destaca que é evidente o prejuízo do município de Pirapozinho, “que contratou sem observar as regras da licitação e sem que houvesse, de fato, disputa de preço entre os interessados”. “Na verdade, contratou a empresa Indiana Pavimentação e Obras Ltda., que na certa tinha acesso a informações privilegiadas por meio de seu responsável técnico, o engenheiro João Degair”, apresenta a ação.

Pedidos
Com os fatos expostos, a Promotoria requereu à Justiça que os envolvidos fossem notificados para, se quiserem, oferecer manifestação; a intimação pessoal do autor de todos os atos e termos do processo; e seja declarado nulo o contrato firmado entre o município de Pirapozinho e a empresa Indiana Pavimentação e Obras Ltda., em 19 de junho de 2009.

Foi pedido, ainda, que sejam os envolvidos condenados ao ressarcimento integral do dano, com a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 148.871,85, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente da data do desembolso até a data do efetivo ressarcimento e acrescida de juros legais; à perda da função pública (se aplicável), à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidades adequadas às condutas dos demandados.

Caso não reconhecida a incidência da conduta, o MPE requereu a aplicação das sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos demandados, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos, que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adequados aos demandados.

É requerida, ainda, a condenação dos envolvidos ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Para efeitos fiscais, a causa ficou estipulada em R$ 446.615,55, valor do dano acrescido do dobro em razão da multa civil.

Outro lado
O G1 entrou em contato com o engenheiro civil e servidor público João Degair Favaretto, que afirmou que não quis se pronunciar sobre o assunto.

Em contato com o G1, o advogado Fábio Rogério da Silva Santos, que atua na defesa da empresa Indiana Pavimentação e Obras Ltda. e de seu responsável, Antônio Poleto, informou que não tinha conhecimento da ação. “Não fomos citados e juridicamente ainda não há um processo, pois [a ação] só foi distribuída”, salientou.

O ex-prefeito de Pirapozinho, Marcos Antônio Brambilla, explicou ao G1 que antes de sua gestão a empresa já realizava obras na cidade e não viu problemas em outros serviços. “Não houve fraude. Quando assumi a Prefeitura, fiz várias obras, sendo algumas de recapeamento, e não sabia que o engenheiro civil do município também prestava serviços para a empresa”, comentou.

A Indiana Pavimentação e Obras Ltda., conforme Brambilla, foi a vencedora de diversas licitações e trabalhou “normalmente”. “Porém, posteriormente a isso, fiquei sabendo que o engenheiro também prestava serviços para a empresa. Então, imediatamente, ele foi retirado de todas as obras que a Indiana fazia e outro engenheiro foi colocado”, argumentou.

Ainda foi apontado que a situação não causou danos ao município. “O contrato de serviço foi cumprido rigorosamente pela empresa”, salientou o ex-prefeito ao G1. Ele também confirmou que, quando for citado, se defenderá sobre o caso junto à Justiça.

Por meio de nota, a Prefeitura de Pirapozinho relatou ao G1 que contatou a Procuradoria Geral do Município e informou que ainda não foi citada sobre a ação e os fatos a ela relacionados, “mas que lamenta a ocorrência de tais irregularidades prejudiciais ao município ocorridas na administração anterior”.

Ainda foi apontado que, caso ocorra a citação do município, as providências serão tomadas e que, inclusive, existindo indícios, será encampada a ação para também figurar como autor junto ao Ministério Público.

(Fonte: G1)

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