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MP-RS recorre para impedir construção sem licitação de presídio

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre entrou com agravo de instrumento para retorno da liminar que exige a construção de uma das unidades do Complexo Prisional de Canoas mediante licitação.

 

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre entrou nesta quarta-feira (13) com agravo de instrumento para retorno da liminar que exige a construção de uma das unidades do Complexo Prisional de Canoas mediante licitação. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) reitera os argumentos da Ação Civil Pública que requere, liminarmente, o fim da contratação direta da empresa Verdi Construções S/A. A decisão ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), mas não impede o processo já em curso na Superintendência de Assuntos Penitenciários (Susepe) para erguer outra casa prisional no município. Segundo o governo gaúcho, o Centro de Reinserção Social, que auxiliaria a reduzir o índice de 60% de reincidência criminal no RS, poderá ser construído ainda este ano em Canoas.

O impasse jurídico que inviabiliza a construção de um das três casas previstas para serem erguidas em Canoas tinha sido resolvido na metade de janeiro, quando o desembargador Francisco José Moesch suspendeu a liminar que impedia a contratação, sem licitação, da empresa Verdi de Erechim para construir um presídio de cerca de R$ 18 milhões. A proposta seria abrir 393 vagas de regime fechado, em Canoas.

A Procuradoria Geral do Estado defendeu a superioridade técnica do método utilizado na construção, como rapidez da obra e custo inferior em comparação ao procedimento tradicional e demais sistemas pré-moldados. Também defendeu não existir outra empresa no mercado nacional que utilize um método similar, hipótese em que é possível dispensar a licitação, de acordo com a lei.

A liminar pedida pelo Ministério Público reforça que as supostas vantagens construtivas do sistema utilizado pela empresa Verdi S/A merecem um exame detalhado, uma vez que, em Inspeção Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado, foram verificados sérios defeitos construtivos nas obras realizadas pela empresa em instituições carcerárias do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Conforme apurado pelo MP, também existem outras empresas que adotam o processo de pré-fabricação de celas, além de expressa manifestação do Tribunal de Contas da União no sentido da realização de licitações distintas para a execução da obra e para a aquisição dos módulos nas construções de penitenciárias que empreguem essa técnica construtiva.

 

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