A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em contra o município de Duque de Caxias e da empresa Locanty Serviços
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em contra o município de Duque de Caxias e da empresa Locanty Serviços, em razão de o serviço público de coleta de lixo estar sendo prestado com má qualidade desde maio de 2011.
Segundo a ação, a precariedade do serviço não somente continuou, como piorou, conforme reclamações à Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e representações encaminhadas à promotoria.
A Locanty foi oficiada pelo MP para informar o quantitativo de pessoal e veículos, com as respectivas placas. Para averiguar a veracidade das informações, o Grupo de Apoio ao Promotores (GAP) realizou pesquisa junto ao Detran com o objetivo de verificar a situação dos veículos.
Segundo o levantamento, três das placas indicadas pertenciam a outros veículos que foram furtados ou roubados e seis pertenciam a veículos diferentes dos informados pela empresa.
Para o órgão, a concessão de liminar “se faz imperiosa, caso contrário, o desfecho normal do processo coincidirá com lesões irreparáveis”.
O MP pediu, entre outras medidas, que a Prefeitura de Duque de Caxias seja obrigada a executar as multas previstas no contrato, suspender temporariamente a sociedade empresária Locanty do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos e promover licitação para contratação de nova empresa para prestação do serviço.
Em caso de descumprimento, o MP requereu que seja fixada multa diária, em um montante de R$ 5 mil. Foi requerido também que a Locanty forneça a listagem de todo o equipamento e pessoal utilizado pela sociedade empresária, no período de maio de 2011 a 25 de julho de 2012.
(Fonte: O dia)