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MP recorre de decisão que absolveu Juvenil em processo por improbidade administrativa

Promotoria acusa vereador e secretário-geral da Câmara de direcionarem licitação realizada pelo Legislativo em 2018 para beneficiar uma empresa de São José, que firmou contrato de R$ 1,5 milhão

O Ministério Público recorreu da decisão da Justiça de São José dos Campos que considerou improcedente uma ação em que o vereador Juvenil Silvério (PSDB) era acusado de direcionar uma licitação realizada em 2018 pela Câmara, que resultou na contratação de uma empresa para elaboração e execução de um projeto de eficiência energética para a Casa. O tucano presidia o Legislativo naquele ano.

O recurso deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça.

Na apelação, a promotora Ana Chami alegou que a sentença emitida no último dia 3 pelo juiz Alexandre Miura Iura, da 1ª Vara da Fazenda Pública, “se revela dissonante do conjunto probatório do feito e da realidade dos fatos, merecendo reforma integral”.

A Promotoria pede que o TJ anule a licitação e que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, com penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

Além de Juvenil, são réus no processo o secretário-geral da Câmara, Michael Robert Boccato, e a empresa vencedora da licitação – na época da denúncia era chamada de Mendonça & Martins Serviços Especializados, mas durante o processo mudou de nome para Celeste Construtora.

O vereador, o secretário-geral e a empresa negam qualquer irregularidade.

PROCESSO.

Na ação, o MP aponta supostas irregularidades, como ausência de projeto básico, indevida aglutinação de serviços, existência de cláusulas restritivas no edital e “condutas imorais e ímprobas na gestão de recursos públicos”.

Na denúncia, a Promotoria havia ressaltado que o jurídico da Câmara chegou a apontar falhas no edital e sugerir correções, mas que a direção da Casa optou por manter as principais incongruências.

Das 40 empresas que retiraram o edital, apenas três efetuaram a vistoria prévia e somente a Mendonça & Martins apresentou proposta. Ouvidas pelo MP, algumas das empresas afirmaram ter desistido de participar após identificarem irregularidades no edital.

A Promotoria também citou que a empresa vencedora, que tem sede em São José, teve seu objeto social alterado em janeiro de 2018, meses antes da abertura da licitação, para se adequar ao que seria exigido no edital. Nessa mesma época, ela passou a ter como sócio Claudio Henrique Mendonça, que foi funcionário comissionado da Câmara até 2016.

DECISÃO.

Na sentença questionada pela Promotoria, o juiz afirmou que “os fatos que o Ministério Público apontou como prova do conluio não constituem prova segura para uma condenação, tratando-se de fatos que isoladamente são lícitos, e mesmo em conjunto não dão a certeza necessária para se afirmar a prática de atos dolosos ou culposos de improbidade administrativa”.

O juiz destacou também que não houve prejuízo ao erário, pois o preço do contrato “tem conformidade com os valores de mercado” e a “economia de energia elétrica” proporciona “uma economia de dinheiro público”.

CONTRATO.

O contrato chegou a ser suspenso pela Justiça em junho de 2019, quando a empresa já havia recebido R$ 713 mil do total de R$ 1,5 milhão previsto. Com a sentença de primeira instância, a retomada do serviço foi liberada.

Segundo a Câmara, devido às ações já executadas no contrato, a Casa já registra queda de mais de 40% na conta de energia elétrica – a redução foi de 46% em abril e 42% em maio. Com a instalação completa do sistema, espera-se chegar a uma redução de até 97%.

(Fonte: O Vale)

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