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MP constata fraude em licitações na Prefeitura de Niterói

Central de Inquéritos do MP apurou que a Prefeitura de Niterói fez irregularmente a contratação direta de empresa.

Rio – Os sócios-administradores da Digran Engenharia Ltda, Albino Pinto Borges e Angel Duran de Moraes, foram denunciados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) por fraude licitatória na Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), de Niterói. A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) da 2ª Central de Inquéritos do MP apurou que a Prefeitura de Niterói, nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, fez irregularmente a contratação direta da empresa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo titular da 4ª PIP, Promotor de Justiça Cláudio Calo, o Presidente da Emusa à época, Edison Pinto Sobrinho, de forma ilegal, dispensou a realização de procedimento licitatório e contratou diretamente a Digran Engenharia pelo valor de R$ 336.968,18. A quantia foi paga pelo Município de Niterói para que a empresa executasse serviços relativos a obras de contenção na comunidade do Morro do Céu (na Rua Arthur Pereira Mota).

O então presidente da Emusa, de acordo com a denúncia, dispensou irregularmente o certame sob argumento de que as obras teriam caráter emergencial. Durante as investigações, apurou-se, através de provas documentais, que a própria Prefeitura de Niterói, por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos e Coordenadoria de Defesa Civil, no dia 21 de maio de 2003, fez vistoria na Rua Arthur Pereira Mota, Morro do Céu, constatando a necessidade da realização de obras de contenção, uma vez que havia “(…) erosão acentuada, no lado de descida (…), pondo em risco os moradores das residências localizadas no nível abaixo, além de transeuntes e veículos que transitam pela via, principalmente os veículos pesados”.

Entretanto, segundo a denúncia, somente no dia 29 de novembro de 2003, ou seja, seis meses após a vistoria que constatou a necessidade de obras, foi elaborado parecer recomendando à “Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em regime de urgência, devido à gravidade da situação, a possibilidade de atendimento do referido Parecer”, sendo que, no dia 30 de novembro de 2003, algumas residências foram interditadas pela própria Prefeitura de Niterói.

Não bastasse, apenas no dia 13 de fevereiro de 2004, ou seja, quase nove meses depois da constatação da necessidade de realização de obras de contenção, a EMUSA resolveu, tardiamente, contratar diretamente a Digran Engenharia para a execução das obras, dispensando a licitação em razão de uma situação emergencial “fabricada”. “Se havia situação de emergência com iminente risco para os moradores e pedestres do Morro do Céu, certamente a contratação deveria ter sido feita de forma imediata e não aguardar nove meses para contratar a execução dos serviços”, disse o Promotor de Justiça Cláudio Calo.

O MP enfatizou ainda na denúncia que, além de o Presidente da EMUSA ter dispensado ilegalmente licitação, ele contratou uma empresa com sede no bairro da Penha, no município do Rio, cujo contrato social informa que seu objeto social é a manutenção de prédios comerciais, residenciais, limpezas de caixa d’água e de caixa de esgoto. “Não consta no seu contrato social, de forma especificada, a realização de obras de contenção em morros, causando, no mínimo, estranheza sua contratação direta, ainda que fosse licita dispensar a licitação”, ressaltou Cláudio Calo.

Apesar de a dispensa de licitação ter ocorrido em 2004, o Tribunal de Contas do Rio (TCE) enviou cópias dos autos do processo administrativo ao MPRJ somente no fim de 2008, e, mesmo assim, apenas algumas peças do processo, o que exigiu novos ofícios retardando a adoção das providências penais. A pena máxima prevista para este crime é de cinco anos de prisão.

(Fonte: Jornal O Dia)

 

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