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MP agiliza liberação após desastres naturais

A MP autoriza o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratação), processo mais ágil de contratação.

Em meio às chuvas que deixaram 21 mortos no Espírito Santo, uma medida provisória com o objetivo de acelerar a liberação de verbas do Governo Federal para Estados e municípios foi publicada nesta quinta-feira (26).

 

A nova regra torna desnecessária a apresentação de projeto para o governo responder com a liberação de verbas tragédias em “áreas atingidas por desastres naturais”. A MP autoriza o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratação), processo mais ágil de contratação. Ao alterar a Lei nº 12.340, de 2010, que trata da transferência de recursos da União para os Estados, a medida provisória permitiu a liberação direta de recursos aos municípios atingidos por desastres naturais, como as chuvas desse final de ano.

 

As verbas serão depositadas em conta mantida pelo município ou no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Os municípios prestarão contas das despesas à União após os gastos e detalharão os valores em projeto. Para evitar criticas em relação ao controle dos gastos, a presidente Dilma Rousseff afirmou, em sua conta no microblog Twitter, que “os recursos para prevenção ou reconstrução chegam atrasados aos municípios por falta de projetos ou exigências, que são corretas em tempos normais, mas excessivas para enfrentar situações de emergência”.

 

(Fonte: Folha da Região)

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