Nota de esclarecimento sobre os recursos liberados para o Parque Mutirama
Diante de reportagem publicada na imprensa, sobre liberação de recursos para a reestruturação do Parque Mutirama (Goiânia), o Ministério do Turismo informa que os recursos foram liberados depois da decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, que indeferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal.
A decisão foi embasada também em parecer numero TC 003.560/2011-2, do Tribunal de Contas da União. O documento concluiu não ter havido irregularidades no processo de licitação e recomendou acompanhamento da execução das obras.
Os recursos foram liberados diante da necessidade de novas intervenções para se evitar o retrabalho nessas obras já iniciadas na capital de Goiás.
Atualmente, há no Ministério do Turismo três convênios (recursos do Prodetur Nacional) assinados e que tem como objeto a reestruturação do Parque Mutirama:
1) Convênio nº 703186/2009 — Reestruturação do Parque Mutirama (Goiânia-GO), contando inclusive com urbanização e reformulação dos equipamentos turísticos dentro de uma perspectiva do Plano de Desenvolvimento do Turismo de Goiânia – Plataforma.
TOTAL CONVENIADO – R$ 23.492.720,64
VALOR MTUR – R$ 22.553.011,81
CONTRAPARTIDA – R$ 939.708,83
QUANTO FOI PAGO: R$ 5 milhões em 29/12/2010
2) Convênio N.º 705795/2009 – Reestruturação do Parque Mutirama – Goiânia-GO, contando inclusive com urbanização e reformulação dos equipamentos turísticos- 2ª etapa (Qualificação do Parque).
TOTAL CONVENIADO – R$ 7.164.009,11
VALOR MTUR – R$ 6.858.447,94
CONTRAPARTIDA – R$ 305.561,17
QUANTO FOI PAGO: não foi pago
3) Convênio N.º 721530/2009 – Reestruturação do Parque Mutirama – Goiânia-GO, contando inclusive com urbanização e reformulação dos equipamentos turísticos dentro de uma perspectiva do Plano de Desenvolvimento do Turismo de Goiânia – 3ª Etapa – Implantação do túnel de acesso.
TOTAL CONVENIADO – R$ 24.982.854,25
VALOR MTUR – R$ 15.738.540,25
CONTRAPARTIDA – R$ 9.244.314,00
QUANTO FOI PAGO: R$ 4 milhões em 29/6/2011
O Ministério do Turismo não interfere na autonomia da administração do ente federativo, nos termos do Art. 18 da Constituição Federal, evitando-se ingerência, bem como seguindo a conduta da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que dispensa a União de fiscalizar licitações antes de repassar verba a municípios, segundo o texto da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1.328 – SP (2010/0227745-0), de 6 de janeiro de 2011.
No dia 5 de maio de 2011, foi expedida a Nota Técnica nº 005/2011/CGPR-II/DPRDT/SNPDT/MTur, segundo a qual “havendo os fatores supervenientes dispostos na referida Ação Civil, recomendável é, por cautela, aguardar a decisão judicial referente à concessão, ou não, de medida liminar, para novos pagamentos.
Não houve comunicação ao Ministério do Turismo sobre investigação da Polícia Federal.
ASCOM
(Fonte: G1)