Mantida a decisão de condenar, solidariamente, a restituir os cofres públicos de Barra do Garças, em R$ 111.051,63, em razão do superfaturamento no Pregão Presencial nº 46/2013, a empresa vencedora da licitação – Supermercado Dourado Ltda.; a ex-secretária municipal de Ação Social, Iomara Santana Mara Kisner de Moraes; e os responsáveis pela elaboração do orçamento estimativo: Mário Machado e Simony Karla Berlatto. Foi mantida ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor do ano.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão do dia 19 de março não acolheu recurso ordinário interposto pelo Supermercado Dourado contra decisão tomada em Representação de Natureza Interna (Processo nº 95745/2016). O recurso pretendia reformar o Acórdão nº 506/2018-TP, com objetivo de afastar a condenação de superfaturamento e de ressarcimento ao erário, e a aplicação de multa. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
A Representação de Natureza Interna foi proposta para apurar as irregularidades no Pregão Presencial nº 46/2013, realizado para a aquisição de gêneros alimentícios com a finalidade de atender o programa “Cestas Básicas”, promovido pela Secretaria de Ação Social. Ao analisar os fatos, a equipe técnica do TCE-MTE constatou que os pagamentos efetuados ao Supermercado Dourado totalizaram R$ 366.387,98. Porém, ao se descontar o valor real dos produtos, de R$ 255.019,40, chegou-se ao superfaturamento de R$ 111.051,63.
(Fonte: Folha MT)